David Castilho
EQUIPE
17/09/2026 • 03:01
Vamos falar um pouco sobre as modalidades de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, que rege os processos licitatórios no Brasil. Essa lei traz algumas inovações e reorganiza as modalidades tradicionais.
O ponto principal da questão é a possibilidade de interação entre a Administração e os licitantes para o desenvolvimento da solução mais adequada. Isso remete ao conceito de diálogo competitivo, que é uma modalidade de licitação criada justamente para quando a Administração não consegue definir claramente o que quer e precisa colaborar com os licitantes para chegar à melhor solução.
Analisando as alternativas:
(a) O pregão é uma modalidade rápida e bastante usual para bens e serviços comuns, mas não admite negociação sucessiva para construção conjunta do objeto. Negociação é permitida apenas quando o pregão é eletrônico e dentro de limites no julgamento, mas não para essa construção detalhada em diálogo.
(b) O diálogo competitivo, previsto na Lei 14.133/2021, tem exatamente essa finalidade: é usado quando a Administração não consegue definir com precisão a solução que atende suas necessidades, buscando uma interação durante a licitação.
(c) O concurso é destinado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não é caracterizado pela busca de soluções complexas por meio de inovação tecnológica, isso é diferente do diálogo competitivo.
(d) A concorrência não exige uma fase obrigatória de diálogo técnico entre os interessados e a Administração. Ela é mais utilizada para obras, serviços e compras de maior vulto e segue etapas padrão com propostas e julgamento, sem diálogo técnico obrigatório.
Portanto, a alternativa correta é a letra (b).
O ponto principal da questão é a possibilidade de interação entre a Administração e os licitantes para o desenvolvimento da solução mais adequada. Isso remete ao conceito de diálogo competitivo, que é uma modalidade de licitação criada justamente para quando a Administração não consegue definir claramente o que quer e precisa colaborar com os licitantes para chegar à melhor solução.
Analisando as alternativas:
(a) O pregão é uma modalidade rápida e bastante usual para bens e serviços comuns, mas não admite negociação sucessiva para construção conjunta do objeto. Negociação é permitida apenas quando o pregão é eletrônico e dentro de limites no julgamento, mas não para essa construção detalhada em diálogo.
(b) O diálogo competitivo, previsto na Lei 14.133/2021, tem exatamente essa finalidade: é usado quando a Administração não consegue definir com precisão a solução que atende suas necessidades, buscando uma interação durante a licitação.
(c) O concurso é destinado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não é caracterizado pela busca de soluções complexas por meio de inovação tecnológica, isso é diferente do diálogo competitivo.
(d) A concorrência não exige uma fase obrigatória de diálogo técnico entre os interessados e a Administração. Ela é mais utilizada para obras, serviços e compras de maior vulto e segue etapas padrão com propostas e julgamento, sem diálogo técnico obrigatório.
Portanto, a alternativa correta é a letra (b).