Camila Duarte
EQUIPE
17/09/2026 • 03:01
Vamos conversar um pouco sobre os critérios de julgamento previstos na Lei nº 14.133/2021, que é a nova lei de licitações e contratos administrativos. Essa lei trouxe regras claras sobre como as propostas devem ser avaliadas para garantir transparência e eficiência nas contratações públicas. Os critérios principais são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior retorno econômico, maior lance ou oferta, e maior desconto.
Na alternativa a), a afirmação de que o critério de maior desconto pode ser usado apenas para aquisição de bens imóveis está incorreta, pois esse critério é aplicado geralmente para bens móveis, não para imóveis.
Na alternativa b), o critério técnica e preço é realmente utilizado quando a avaliação qualitativa tem grande peso na decisão, ou seja, em contratações que precisem avaliar a qualidade e o preço simultaneamente. Isso está correto.
Na alternativa c), o maior retorno econômico é definido para contratos onde o pagamento está relacionado diretamente à economia gerada para a Administração, como contratos de eficiência ou de resultados. Então, essa definição está certa.
Na alternativa d), dizer que o menor preço é incompatível com a contratação de serviços em geral é falso. O menor preço pode ser utilizado em serviços comuns, onde o fator preço é preponderante.
Entre b) e c), ambas estão corretas, porém a questão pede a afirmativa correta. A afirmativa c) explica claramente o critério do maior retorno econômico. A afirmativa b) também está correta na essência, mas a lei diz que o critério técnica e preço é aplicado prioritariamente em contratações que envolvem avaliação qualitativa relevante, o que está explícito. Portanto, as duas estão corretas tecnicamente, mas a alternativa c) é mais precisa em relação à definição legal do critério.
Por isso, o gabarito é a letra c.
Na alternativa a), a afirmação de que o critério de maior desconto pode ser usado apenas para aquisição de bens imóveis está incorreta, pois esse critério é aplicado geralmente para bens móveis, não para imóveis.
Na alternativa b), o critério técnica e preço é realmente utilizado quando a avaliação qualitativa tem grande peso na decisão, ou seja, em contratações que precisem avaliar a qualidade e o preço simultaneamente. Isso está correto.
Na alternativa c), o maior retorno econômico é definido para contratos onde o pagamento está relacionado diretamente à economia gerada para a Administração, como contratos de eficiência ou de resultados. Então, essa definição está certa.
Na alternativa d), dizer que o menor preço é incompatível com a contratação de serviços em geral é falso. O menor preço pode ser utilizado em serviços comuns, onde o fator preço é preponderante.
Entre b) e c), ambas estão corretas, porém a questão pede a afirmativa correta. A afirmativa c) explica claramente o critério do maior retorno econômico. A afirmativa b) também está correta na essência, mas a lei diz que o critério técnica e preço é aplicado prioritariamente em contratações que envolvem avaliação qualitativa relevante, o que está explícito. Portanto, as duas estão corretas tecnicamente, mas a alternativa c) é mais precisa em relação à definição legal do critério.
Por isso, o gabarito é a letra c.