Camila Duarte
EQUIPE
17/09/2026 • 03:01
Essa questão trata do diálogo competitivo, que é uma modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, a nova lei de licitações e contratos do Brasil. Esse procedimento é utilizado quando a Administração Pública precisa de soluções complexas e ainda não tem uma definição clara sobre como atender sua necessidade, por isso ela dialoga com os licitantes para desenvolver as melhores propostas.
Na fase de diálogos, a Administração conversa com os participantes previamente selecionados para explorar as possíveis soluções. É importante que essas discussões sejam mantidas em sigilo para proteger as estratégias e propostas de cada licitante, e evitar que informações privilegiadas sejam compartilhadas com todos os concorrentes, o que poderia prejudicar a isonomia.
Após essa fase, encerra-se o diálogo e a Administração convida os participantes que se mantiveram no certame para apresentarem suas propostas finais, já com base na solução escolhida durante os diálogos. Esse procedimento cria um ambiente para que o licitante aperfeiçoe sua proposta de forma alinhada com o que a Administração deseja.
Analisando as alternativas:
- A alternativa A está incorreta porque as propostas finais só podem ser apresentadas após o encerramento da fase de diálogos, não durante todo o período.
- A alternativa B está errada pois a Administração não deve divulgar soluções e informações sigilosas entre os participantes, pois isso comprometeria o sigilo e a competitividade.
- A alternativa C é falsa porque o diálogo competitivo não precisa ser convertido em concorrência pública.
- A alternativa D está correta e respeita o previsto na Lei 14.133/2021, pois após o término dos diálogos a Administração encerra a fase e convida os participantes a apresentarem suas propostas finais baseadas na solução desenvolvida.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.
Na fase de diálogos, a Administração conversa com os participantes previamente selecionados para explorar as possíveis soluções. É importante que essas discussões sejam mantidas em sigilo para proteger as estratégias e propostas de cada licitante, e evitar que informações privilegiadas sejam compartilhadas com todos os concorrentes, o que poderia prejudicar a isonomia.
Após essa fase, encerra-se o diálogo e a Administração convida os participantes que se mantiveram no certame para apresentarem suas propostas finais, já com base na solução escolhida durante os diálogos. Esse procedimento cria um ambiente para que o licitante aperfeiçoe sua proposta de forma alinhada com o que a Administração deseja.
Analisando as alternativas:
- A alternativa A está incorreta porque as propostas finais só podem ser apresentadas após o encerramento da fase de diálogos, não durante todo o período.
- A alternativa B está errada pois a Administração não deve divulgar soluções e informações sigilosas entre os participantes, pois isso comprometeria o sigilo e a competitividade.
- A alternativa C é falsa porque o diálogo competitivo não precisa ser convertido em concorrência pública.
- A alternativa D está correta e respeita o previsto na Lei 14.133/2021, pois após o término dos diálogos a Administração encerra a fase e convida os participantes a apresentarem suas propostas finais baseadas na solução desenvolvida.
Portanto, a alternativa correta é a letra D.