Matheus Fernandes
EQUIPE
17/09/2026 • 02:01
Vamos falar um pouco sobre a Lei Federal nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Essa lei organiza as unidades de conservação em dois grupos principais: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
O grupo de Unidades de Proteção Integral tem como objetivo preservar a natureza, permitindo o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, sem exploração direta. Entre as categorias desse grupo temos: Parque Nacional, Reserva Biológica, Estação Ecológica, Monumento Natural, entre outras.
Agora, olhando para as alternativas, vamos analisar:
a) Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de proteção integral, mas não está entre as opções usuais para lembrar de imediato, embora incorreta para esse questionamento generalista.
b) Reserva Extrativista pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável, pois permite a exploração tradicional dos recursos.
c) Reserva Biológica é uma categoria do grupo de Unidades de Proteção Integral, voltada para a preservação total da biota.
d) Área de Proteção Ambiental é uma Unidade de Uso Sustentável, permitida atividades econômicas compatíveis.
e) Reserva de Fauna é uma unidade de proteção integral, porém esta categoria foi revogada pelo SNUC.
Assim, a única alternativa que corresponde corretamente ao grupo de Proteção Integral atualmente válido e usado é a letra c) Reserva Biológica.
O grupo de Unidades de Proteção Integral tem como objetivo preservar a natureza, permitindo o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, sem exploração direta. Entre as categorias desse grupo temos: Parque Nacional, Reserva Biológica, Estação Ecológica, Monumento Natural, entre outras.
Agora, olhando para as alternativas, vamos analisar:
a) Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de proteção integral, mas não está entre as opções usuais para lembrar de imediato, embora incorreta para esse questionamento generalista.
b) Reserva Extrativista pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável, pois permite a exploração tradicional dos recursos.
c) Reserva Biológica é uma categoria do grupo de Unidades de Proteção Integral, voltada para a preservação total da biota.
d) Área de Proteção Ambiental é uma Unidade de Uso Sustentável, permitida atividades econômicas compatíveis.
e) Reserva de Fauna é uma unidade de proteção integral, porém esta categoria foi revogada pelo SNUC.
Assim, a única alternativa que corresponde corretamente ao grupo de Proteção Integral atualmente válido e usado é a letra c) Reserva Biológica.