David Castilho
EQUIPE
17/09/2026 • 01:01
Vamos falar sobre a fase preparatória da licitação segundo a Lei nº 14.133/2021, que é bastante importante para garantir transparência e planejamento adequado nas contratações públicas. Antes de iniciar o processo licitatório, a Administração deve coletar e analisar informações para fundamentar a licitação. Entre esses documentos, destaca-se o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que é obrigatório. Esse estudo serve para justificar a necessidade da contratação, analisar soluções possíveis, estimar custos e riscos envolvidos. Ele ajuda a evitar falhas futuras e garante que a licitação seja feita com segurança jurídica e técnica.
Os outros documentos mencionados nas alternativas não são obrigatórios na fase preparatória: o Projeto de Financiamento pode ser parte de um estudo mais amplo, mas não é obrigatório; o Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental, mas não um documento específico da licitação; o Contrato Social refere-se à empresa vencedora, que só aparece depois; e o Termo de encerramento do contrato anterior é um documento diverso, relacionado ao fechamento de contratos e não à fase preparatória da nova licitação.
Portanto, a resposta correta é o Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Os outros documentos mencionados nas alternativas não são obrigatórios na fase preparatória: o Projeto de Financiamento pode ser parte de um estudo mais amplo, mas não é obrigatório; o Plano Plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental, mas não um documento específico da licitação; o Contrato Social refere-se à empresa vencedora, que só aparece depois; e o Termo de encerramento do contrato anterior é um documento diverso, relacionado ao fechamento de contratos e não à fase preparatória da nova licitação.
Portanto, a resposta correta é o Estudo Técnico Preliminar (ETP).