Ao decidir organizar as suas atividades por meio de descentralização administ...

Ao decidir organizar as suas atividades por meio de descentralização administrativa, contando com a criação de entidades de personalidade jurídica própria – a exemplo de conselhos profissionais –, ...


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Ao decidir organizar as suas atividades por meio de descentralização administrativa, contando com a criação de entidades de personalidade jurídica própria – a exemplo de conselhos profissionais –, a Administração Pública observa o princípio da
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    16/09/2026 • 23:01
    Quando falamos em descentralização administrativa e a criação de entidades com personalidade jurídica própria, como os conselhos profissionais, estamos tratando de uma forma de organização da Administração Pública que busca especialização e autonomia das unidades criadas. Essas entidades atuam com certa independência para executar atividades específicas, que exigem conhecimento técnico especializado.

    O princípio que regulamenta esse tipo de organização é o da especialidade, pois cada entidade criada para desempenhar uma função específica deve atuar dentro da sua área única de competência, com foco na tarefa delegada e observando suas atribuições legais. Assim, a especialidade orienta que a Administração descentralizada deve atender a objetivos específicos, diferentes dos serviços gerais da Administração direta.

    Portanto, a alternativa correta, que indica o princípio observado ao criar entidades de personalidade jurídica própria para funções específicas, é a alternativa e) especialidade.
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