Durante a fiscalização da execução de um contrato de sinalização viária por e...

Durante a fiscalização da execução de um contrato de sinalização viária por empresa terceirizada, o engenheiro de tráfego responsável identificou que os materiais aplicados na pintura de faixas não...


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Durante a fiscalização da execução de um contrato de sinalização viária por empresa terceirizada, o engenheiro de tráfego responsável identificou que os materiais aplicados na pintura de faixas não atendem às especificações técnicas quanto à refletorização noturna.

Nessa situação, a conduta tecnicamente adequada do fiscal é:
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    14/09/2026 • 10:02
    Quando falamos sobre fiscalização de contratos, especialmente em obras ou serviços técnicos como a sinalização viária, é fundamental que o fiscal tenha um papel muito rigoroso na verificação do cumprimento das especificações contratuais. Isso implica analisar se o serviço está sendo executado conforme as exigências técnicas previstas, para garantir a qualidade e segurança do serviço público.

    No caso dessa questão, o engenheiro de tráfego identificou que a pintura das faixas não atende à refletorização noturna exigida. Isso é uma não conformidade grave, pois impacta diretamente a segurança viária. Portanto, o fiscal não pode simplesmente aceitar o serviço como está, muito menos liberar o pagamento com base em compromissos verbais ou tolerando pequenas divergências. Também não seria adequado paralisar o contrato de forma definitiva sem possibilidade de correção, pois muitas vezes as não conformidades podem ser sanadas pela contratada mediante notificação formal.

    O correto é que o fiscal notifique a empresa formalmente sobre a não conformidade, exija a correção do serviço antes de atestar a execução e registre tudo por escrito, seja em relatório ou parecer técnico. Essa conduta protege os interesses públicos, assegura a qualidade do serviço e permite o controle formal do contrato.

    Portanto, a opção adequada é a letra e.
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