Equipe Gabarite
EQUIPE
14/09/2026 • 06:02
Essa questão trata de um tema muito importante nas operações de transporte público: a alteração do itinerário das linhas. Sempre que um operador de transporte desejar modificar o trajeto de uma linha, ele deve seguir um procedimento regulamentado para garantir que a mudança seja feita de forma segura, legal e que realmente beneficie os usuários.
Primeiramente, não se pode simplesmente implementar o novo itinerário e depois comunicar; mudanças desse tipo precisam de autorização prévia, então a alternativa (a) está incorreta. Também não cabe ao operador solicitar autorização diretamente ao prefeito sem análise técnica (alternativa b), pois normalmente essa análise envolve órgãos técnicos específicos responsáveis pela regulação e controle do sistema.
No que tange à pesquisa de opinião dos usuários (alternativa c), embora seja importante ouvir os usuários, a aplicação automática do novo itinerário apenas com base nisso não atende ao que o regulamento exige, sendo imprescindível um processo formal e aprovação regulatória.
A alternativa (d) menciona a revisão da tarifa, mas a alteração do itinerário não depende necessariamente dela, pois são processos distintos, ainda que relacionados.
A alternativa (e) aponta o procedimento correto: o operador deve encaminhar a proposta ao Poder Concedente, ou seja, ao órgão gestor ou regulador do transporte, que vai analisar a proposta tecnicamente e decidir sobre sua aprovação. Essa análise assegura que o itinerário modificado respeite a oferta necessária para atender à demanda da região, garantindo um serviço adequado e eficaz aos usuários.
Portanto, a alternativa (e) é a correta, pois está de acordo com o regulamento que rege alterações de itinerário de linhas de transporte público.
Primeiramente, não se pode simplesmente implementar o novo itinerário e depois comunicar; mudanças desse tipo precisam de autorização prévia, então a alternativa (a) está incorreta. Também não cabe ao operador solicitar autorização diretamente ao prefeito sem análise técnica (alternativa b), pois normalmente essa análise envolve órgãos técnicos específicos responsáveis pela regulação e controle do sistema.
No que tange à pesquisa de opinião dos usuários (alternativa c), embora seja importante ouvir os usuários, a aplicação automática do novo itinerário apenas com base nisso não atende ao que o regulamento exige, sendo imprescindível um processo formal e aprovação regulatória.
A alternativa (d) menciona a revisão da tarifa, mas a alteração do itinerário não depende necessariamente dela, pois são processos distintos, ainda que relacionados.
A alternativa (e) aponta o procedimento correto: o operador deve encaminhar a proposta ao Poder Concedente, ou seja, ao órgão gestor ou regulador do transporte, que vai analisar a proposta tecnicamente e decidir sobre sua aprovação. Essa análise assegura que o itinerário modificado respeite a oferta necessária para atender à demanda da região, garantindo um serviço adequado e eficaz aos usuários.
Portanto, a alternativa (e) é a correta, pois está de acordo com o regulamento que rege alterações de itinerário de linhas de transporte público.