Equipe Gabarite
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14/09/2026 • 06:02
Essa questão trata de uma situação bastante comum na área tributária: quando a documentação apresentada pelo contribuinte apresenta inconsistências que impedem a correta apuração do crédito tributário. O tema central aqui é o lançamento do tributo, que é o procedimento administrativo para constituição do crédito tributário. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), quando os documentos apresentados pelo contribuinte não merecem fé e não permitem a apuração segura da base de cálculo, a autoridade fiscal pode utilizar meios indiretos para apurar o valor do tributo, como a arbitragem.
O artigo 147 do CTN dispõe que o lançamento poderá ser realizado por arbitramento, ou seja, a autoridade pode fixar o valor do tributo com base em critérios próprios, mediante processo regular, em casos onde o contribuinte não forneceu os dados ou os documentos indispensáveis, ou quando os documentos apresentados não são suficientes para a devida fiscalização.
Assim, a alternativa correta é a que indica a possibilidade de arbitramento (c). Vamos analisar rapidamente as outras opções:
(a) está incorreta porque a existência de inconsistências não dispensa o lançamento, pelo contrário, ele é obrigatório e pode ser feito por arbitramento.
(b) transferir competência tributária não faz sentido nesse contexto.
(d) extinguir crédito tributário por ausência de documentos não está previsto no CTN; a ausência ou inconsistência gera a constituição do crédito por arbitramento, não a extinção.
(e) imunidade tributária não é aplicada automaticamente, muito menos por inconsistência de documentos.
Portanto, a resposta correta é a letra c.
O artigo 147 do CTN dispõe que o lançamento poderá ser realizado por arbitramento, ou seja, a autoridade pode fixar o valor do tributo com base em critérios próprios, mediante processo regular, em casos onde o contribuinte não forneceu os dados ou os documentos indispensáveis, ou quando os documentos apresentados não são suficientes para a devida fiscalização.
Assim, a alternativa correta é a que indica a possibilidade de arbitramento (c). Vamos analisar rapidamente as outras opções:
(a) está incorreta porque a existência de inconsistências não dispensa o lançamento, pelo contrário, ele é obrigatório e pode ser feito por arbitramento.
(b) transferir competência tributária não faz sentido nesse contexto.
(d) extinguir crédito tributário por ausência de documentos não está previsto no CTN; a ausência ou inconsistência gera a constituição do crédito por arbitramento, não a extinção.
(e) imunidade tributária não é aplicada automaticamente, muito menos por inconsistência de documentos.
Portanto, a resposta correta é a letra c.