Durante auditoria fiscal em empresa prestadora de serviços, o Auditor Fiscal ...

Durante auditoria fiscal em empresa prestadora de serviços, o Auditor Fiscal Municipal verifica que os documentos apresentados pelo sujeito passivo contêm inconsistências relevantes, divergências e...


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Durante auditoria fiscal em empresa prestadora de serviços, o Auditor Fiscal Municipal verifica que os documentos apresentados pelo sujeito passivo contêm inconsistências relevantes, divergências entre contratos e notas fiscais, além de omissão de informações essenciais para apuração da base de cálculo do tributo. Após regular procedimento, conclui-se que as declarações e documentos não merecem fé para fins de apuração do valor tributável.

Nos termos do Código Tributário Nacional, nessa situação, a autoridade lançadora poderá:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    14/09/2026 • 06:02
    Essa questão trata de uma situação bastante comum na área tributária: quando a documentação apresentada pelo contribuinte apresenta inconsistências que impedem a correta apuração do crédito tributário. O tema central aqui é o lançamento do tributo, que é o procedimento administrativo para constituição do crédito tributário. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), quando os documentos apresentados pelo contribuinte não merecem fé e não permitem a apuração segura da base de cálculo, a autoridade fiscal pode utilizar meios indiretos para apurar o valor do tributo, como a arbitragem.

    O artigo 147 do CTN dispõe que o lançamento poderá ser realizado por arbitramento, ou seja, a autoridade pode fixar o valor do tributo com base em critérios próprios, mediante processo regular, em casos onde o contribuinte não forneceu os dados ou os documentos indispensáveis, ou quando os documentos apresentados não são suficientes para a devida fiscalização.

    Assim, a alternativa correta é a que indica a possibilidade de arbitramento (c). Vamos analisar rapidamente as outras opções:
    (a) está incorreta porque a existência de inconsistências não dispensa o lançamento, pelo contrário, ele é obrigatório e pode ser feito por arbitramento.
    (b) transferir competência tributária não faz sentido nesse contexto.
    (d) extinguir crédito tributário por ausência de documentos não está previsto no CTN; a ausência ou inconsistência gera a constituição do crédito por arbitramento, não a extinção.
    (e) imunidade tributária não é aplicada automaticamente, muito menos por inconsistência de documentos.

    Portanto, a resposta correta é a letra c.
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