Marcos de Castro
EQUIPE
14/09/2026 • 06:02
Vamos entender primeiro o que o Código Tributário Nacional (CTN) diz sobre a responsabilidade tributária na aquisição de estabelecimento empresarial. Quando uma empresa adquire um estabelecimento comercial, a responsabilidade tributária pode ser transmitida, mas existem condições para isso. O artigo 133 do CTN trata especificamente da responsabilidade do adquirente do estabelecimento pela dívida tributária referente aos fatos geradores anteriores à aquisição. Ele estabelece que o adquirente responde pelos tributos devidos em relação ao estabelecimento adquirido, mas essa responsabilidade será integral apenas quando o alienante (empresa que vendeu o estabelecimento) cessar a exploração da atividade. Isso quer dizer que se quem vendeu o negócio parar de trabalhar com aquela atividade, quem comprou assume integralmente as dívidas fiscais anteriores.
Analisando as alternativas:
- A alternativa 'a' fala que a responsabilidade é afastada se houver alteração do nome empresarial. Isso não procede, pois a responsabilidade independe da alteração do nome.
- A 'b' limita a responsabilidade ao valor dos bens móveis, o que não é correto segundo o CTN.
- A 'c' fala em responsabilidade subsidiária apenas se o adquirente não mantiver a atividade, mas isso está invertido, a responsabilidade integral ocorre se o alienante cessar a exploração, ou seja, o adquirente mantém a atividade.
- A 'd' afirma inexistência de responsabilidade, o que é falso, pois o adquirente responde pelas dívidas preexistentes em determinadas condições.
- Já a alternativa 'e' está correta, pois a responsabilidade é integral se o alienante cessou a exploração da atividade, conforme o artigo 133 do CTN.
Portanto, a resposta correta é a alternativa 'e'.
Analisando as alternativas:
- A alternativa 'a' fala que a responsabilidade é afastada se houver alteração do nome empresarial. Isso não procede, pois a responsabilidade independe da alteração do nome.
- A 'b' limita a responsabilidade ao valor dos bens móveis, o que não é correto segundo o CTN.
- A 'c' fala em responsabilidade subsidiária apenas se o adquirente não mantiver a atividade, mas isso está invertido, a responsabilidade integral ocorre se o alienante cessar a exploração, ou seja, o adquirente mantém a atividade.
- A 'd' afirma inexistência de responsabilidade, o que é falso, pois o adquirente responde pelas dívidas preexistentes em determinadas condições.
- Já a alternativa 'e' está correta, pois a responsabilidade é integral se o alienante cessou a exploração da atividade, conforme o artigo 133 do CTN.
Portanto, a resposta correta é a alternativa 'e'.