Após a lavratura de auto de infração, o contribuinte apresenta impugnação tem...

Após a lavratura de auto de infração, o contribuinte apresenta impugnação tempestiva, nos termos da legislação municipal que disciplina o processo administrativo tributário. O setor de cobrança pre...


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Após a lavratura de auto de infração, o contribuinte apresenta impugnação tempestiva, nos termos da legislação municipal que disciplina o processo administrativo tributário. O setor de cobrança pretende prosseguir imediatamente com atos de exigência do crédito, sem aguardar a decisão administrativa.

À luz do Código Tributário Nacional, a impugnação ou o recurso administrativo, quando apresentados nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo:
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    14/09/2026 • 06:02
    Vamos entender primeiro o processo administrativo tributário. Quando o contribuinte recebe um auto de infração e apresenta uma impugnação ou recurso dentro do prazo e de acordo com as regras legais, isso tem um efeito importante no que diz respeito à cobrança do crédito tributário. Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 151, a simples apresentação dessa impugnação ou recurso impede que o Fisco cobre o crédito até que a decisão administrativa seja finalizada. Isso significa que a exigibilidade do crédito tributário é suspensa, ou seja, não pode ser cobrada imediatamente, dando ao contribuinte a chance de contestar sem pressão ou riscos de uma cobrança precoce.

    Analisando as alternativas, a que mais corresponde a esse entendimento é a letra c) que diz que há suspensão da exigibilidade do crédito tributário. As outras opções não refletem o que diz o CTN: não há extinção automática do crédito (a), nem impedimento definitivo a lançamentos futuros (b), tampouco exclusão por isenção administrativa (d) ou conversão do auto em certidão de dívida ativa (e) nesse momento.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c).
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