Marcos de Castro
EQUIPE
14/09/2026 • 06:02
Vamos entender o tema central dessa questão: a presunção da dívida ativa regularmente inscrita. Quando um crédito tributário, após ser constituído (ou seja, lançado corretamente pela autoridade fiscal), não é pago no prazo estipulado, ele pode ser inscrito em dívida ativa. A inscrição em dívida ativa é a formalização desse débito para que a Fazenda Pública possa cobrar judicialmente o valor devido.
O Código Tributário Nacional (CTN) no seu artigo 204 estabelece que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa (ou seja, simples) de certeza e liquidez. Isso significa que a Fazenda Pública não precisa provar novamente todos os elementos do crédito para cobrar judicialmente, mas o contribuinte pode apresentar prova em contrário para refutar essa presunção.
Com isso, a alternativa correta deve indicar que a dívida ativa inscrita possui presunção de certeza e liquidez, mas ilidível por prova inequívoca do sujeito passivo. Portanto, a alternativa que diz exatamente isso é a letra 'e'. As demais opções estão incorretas porque: a) presunção absoluta não existe, pois sempre cabe contestação; b) a dívida ativa não transforma o crédito tributário em não tributário; c) a inscrição não extingue o crédito, e nem impede a cobrança judicial; d) a inscrição não substitui o lançamento nem depende de decisão judicial.
Gabarito: e
O Código Tributário Nacional (CTN) no seu artigo 204 estabelece que a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa (ou seja, simples) de certeza e liquidez. Isso significa que a Fazenda Pública não precisa provar novamente todos os elementos do crédito para cobrar judicialmente, mas o contribuinte pode apresentar prova em contrário para refutar essa presunção.
Com isso, a alternativa correta deve indicar que a dívida ativa inscrita possui presunção de certeza e liquidez, mas ilidível por prova inequívoca do sujeito passivo. Portanto, a alternativa que diz exatamente isso é a letra 'e'. As demais opções estão incorretas porque: a) presunção absoluta não existe, pois sempre cabe contestação; b) a dívida ativa não transforma o crédito tributário em não tributário; c) a inscrição não extingue o crédito, e nem impede a cobrança judicial; d) a inscrição não substitui o lançamento nem depende de decisão judicial.
Gabarito: e