Durante acompanhamento de contratação de solução tecnológica para a Administr...

Durante acompanhamento de contratação de solução tecnológica para a Administração Tributária, constatou-se que o procedimento licitatório foi regularmente instaurado e não apresenta vício de legali...


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Durante acompanhamento de contratação de solução tecnológica para a Administração Tributária, constatou-se que o procedimento licitatório foi regularmente instaurado e não apresenta vício de legalidade. Contudo, fato superveniente devidamente comprovado demonstrou que a contratação se tornou inoportuna para o interesse público.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, nessa hipótese, a Administração poderá:
Analisando...
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    14/09/2026 • 06:02
    Vamos falar um pouco sobre licitações e contratações públicas, especialmente sobre o que a Lei nº 14.133/2021 diz quando algo muda após o procedimento licitatório já estar em curso. A lei permite que, mesmo com a licitação corretamente instaurada, se surgir um fato novo que torne a contratação inadequada para o interesse público, a administração pode revogar o processo licitatório por razões de conveniência e oportunidade. Isso é importante porque protege o interesse público, que é sempre prioridade nas contratações governamentais.

    Analisando as alternativas: a) declarar inexigibilidade mesmo havendo competição possível vai contra o princípio da competição que a lei incentiva; b) homologar obrigatoriamente o certame não é correto, pois a revogação é permitida para proteger o interesse público; c) anular por ilegalidade presumida não procede, já que não há vício de legalidade; d) converter a licitação em contratação direta sem nova motivação também não é permitido pela lei; e) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente comprovado está em conformidade com o artigo 49 da Lei nº 14.133/2021.

    Portanto, a resposta correta é a letra e).
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