David Castilho
EQUIPE
14/09/2026 • 06:02
Vamos falar um pouco sobre licitações e contratações públicas, especialmente sobre o que a Lei nº 14.133/2021 diz quando algo muda após o procedimento licitatório já estar em curso. A lei permite que, mesmo com a licitação corretamente instaurada, se surgir um fato novo que torne a contratação inadequada para o interesse público, a administração pode revogar o processo licitatório por razões de conveniência e oportunidade. Isso é importante porque protege o interesse público, que é sempre prioridade nas contratações governamentais.
Analisando as alternativas: a) declarar inexigibilidade mesmo havendo competição possível vai contra o princípio da competição que a lei incentiva; b) homologar obrigatoriamente o certame não é correto, pois a revogação é permitida para proteger o interesse público; c) anular por ilegalidade presumida não procede, já que não há vício de legalidade; d) converter a licitação em contratação direta sem nova motivação também não é permitido pela lei; e) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente comprovado está em conformidade com o artigo 49 da Lei nº 14.133/2021.
Portanto, a resposta correta é a letra e).
Analisando as alternativas: a) declarar inexigibilidade mesmo havendo competição possível vai contra o princípio da competição que a lei incentiva; b) homologar obrigatoriamente o certame não é correto, pois a revogação é permitida para proteger o interesse público; c) anular por ilegalidade presumida não procede, já que não há vício de legalidade; d) converter a licitação em contratação direta sem nova motivação também não é permitido pela lei; e) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente comprovado está em conformidade com o artigo 49 da Lei nº 14.133/2021.
Portanto, a resposta correta é a letra e).