David Castilho
EQUIPE
13/09/2026 • 23:01
Vamos entender um pouco sobre o tema de auditoria e avaliação independente, assunto bastante comum em carreiras que envolvem controle, fiscalização e contabilidade. A questão fala sobre a obtenção da evidência na auditoria, que é fundamental para que o profissional possa formar uma opinião fundada e confiável.
A alternativa (a) está correta porque a evidência de auditoria deve ser apropriada (ou seja, relevante e confiável) e suficiente (quantidade adequada) para dar suporte à opinião do auditor. Esta é a definição clássica dentro dos princípios e normas de auditoria, que garante que o parecer será fundamentado em informações verdadeiras e suficientes.
A alternativa (b) está incorreta porque indícios de fontes não corroboradas não são suficientes para a opinião do auditor; esses indícios precisam ser confirmados por outras evidências para que o auditor possa confiar neles.
A alternativa (c) também não está certa, pois o parecer de auditoria não trata de juízo de conveniência ou aspectos políticos, mas sim de opinião técnica sobre as demonstrações ou fatos auditados.
Na (d), a afirmação está errada: o papel de trabalho é um registro do auditor, mas não substitui a evidência, inclusive para controles internos automatizados, onde a comprovação da efetividade dos controles continua necessária.
Por fim, a alternativa (e) erra ao dizer que a auditoria interna está vinculada a um órgão externo à entidade para preservar sua independência. Na verdade, a auditoria interna é parte integrante da própria organização e não está atrelada a órgãos externos, embora busque independência dentro da entidade.
Portanto, a alternativa correta é a (a).
A alternativa (a) está correta porque a evidência de auditoria deve ser apropriada (ou seja, relevante e confiável) e suficiente (quantidade adequada) para dar suporte à opinião do auditor. Esta é a definição clássica dentro dos princípios e normas de auditoria, que garante que o parecer será fundamentado em informações verdadeiras e suficientes.
A alternativa (b) está incorreta porque indícios de fontes não corroboradas não são suficientes para a opinião do auditor; esses indícios precisam ser confirmados por outras evidências para que o auditor possa confiar neles.
A alternativa (c) também não está certa, pois o parecer de auditoria não trata de juízo de conveniência ou aspectos políticos, mas sim de opinião técnica sobre as demonstrações ou fatos auditados.
Na (d), a afirmação está errada: o papel de trabalho é um registro do auditor, mas não substitui a evidência, inclusive para controles internos automatizados, onde a comprovação da efetividade dos controles continua necessária.
Por fim, a alternativa (e) erra ao dizer que a auditoria interna está vinculada a um órgão externo à entidade para preservar sua independência. Na verdade, a auditoria interna é parte integrante da própria organização e não está atrelada a órgãos externos, embora busque independência dentro da entidade.
Portanto, a alternativa correta é a (a).