Camila Duarte
EQUIPE
13/09/2026 • 23:01
O tema central da questão é o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, conhecido como ISS, um tributo municipal no Brasil. Ele incide sobre a prestação de serviços listados em lei complementar, e não sobre mercadorias, que são objeto do ICMS, um imposto estadual.
Começando pela alternativa a, ela está incorreta porque o ISS não tem como base de cálculo o valor da mercadoria empregada na execução do serviço, mas sim o preço do serviço prestado.
A alternativa b também está errada. A competência para instituir o ISS pertence exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal, não aos Estados.
A alternativa c está equivocada porque operações de circulação de mercadorias estão sujeitas ao ICMS, não ao ISS.
A alternativa d está correta. O fato gerador do ISS é a prestação de serviços constantes em lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que regula o imposto.
A alternativa e é incorreta, pois a lei complementar não fixou uma alíquota mínima de 5%; as alíquotas do ISS são definidas pelos municípios, geralmente entre 2% e 5%.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.
Começando pela alternativa a, ela está incorreta porque o ISS não tem como base de cálculo o valor da mercadoria empregada na execução do serviço, mas sim o preço do serviço prestado.
A alternativa b também está errada. A competência para instituir o ISS pertence exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal, não aos Estados.
A alternativa c está equivocada porque operações de circulação de mercadorias estão sujeitas ao ICMS, não ao ISS.
A alternativa d está correta. O fato gerador do ISS é a prestação de serviços constantes em lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que regula o imposto.
A alternativa e é incorreta, pois a lei complementar não fixou uma alíquota mínima de 5%; as alíquotas do ISS são definidas pelos municípios, geralmente entre 2% e 5%.
Portanto, a alternativa correta é a letra d.