A Lei n.º 4320/1964 estabelece normas gerais para elaboração e controle dos o...

A Lei n.º 4320/1964 estabelece normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos órgãos públicos relativos a União, estados, municípios e Distrito Federal. Sobre os créditos or...


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A Lei n.º 4320/1964 estabelece normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos órgãos públicos relativos a União, estados, municípios e Distrito Federal. Sobre os créditos orçamentários, assinale a alternativa correta.
Analisando...
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    13/09/2026 • 21:01
    Vamos falar sobre créditos orçamentários, um tema essencial para entender como o dinheiro público é planejado e utilizado pelas administrações públicas segundo a Lei 4320/1964. Essa lei define os créditos orçamentários como instrumentos para alterar o orçamento aprovado inicialmente, e eles são classificados principalmente em créditos iniciais e créditos adicionais.

    Os créditos iniciais são aqueles previstos na Lei Orçamentária Anual e não incluem créditos especiais, suplementares ou extraordinários, que são considerados créditos adicionais. Os créditos adicionais são a forma de alterar o orçamento durante o exercício para atender necessidades imprevistas ou insuficiências nas dotações orçamentárias.

    Dentro dos créditos adicionais, temos três tipos: suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos suplementares são usados para reforçar uma dotação já existente e precisam de autorização legislativa prévia e indicação de recursos disponíveis. Já os créditos especiais são para despesas para as quais não haja dotação prévia, também precisam de autorização e recursos. Por fim, os créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras ou calamidades públicas, e podem ser abertos por decreto executivo, pois dispensam autorização legislativa prévia.

    Analisando as alternativas, a única correta é a letra d, que diz que os créditos extraordinários podem ser abertos para reforçar dotações insuficientes e dispensam autorização legislativa prévia. Na verdade, eles não são para reforçar dotações existentes, mas para despesas urgentes e imprevisíveis. Vamos revisar a alternativa correta: a letra c está parcialmente correta quanto aos créditos suplementares precisarem de autorização legislativa e indicação de recursos, mas o objeto é reforçar a dotação inicial, o que é verdade. Porém, a alternativa d tem um erro conceitual, fazendo pensar que são para reforçar dotações, o que não é correto.

    Portanto, revendo tudo com atenção, a alternativa correta é a letra c.
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