Camila Duarte
EQUIPE
13/09/2026 • 21:01
Vamos falar sobre créditos orçamentários, um tema essencial para entender como o dinheiro público é planejado e utilizado pelas administrações públicas segundo a Lei 4320/1964. Essa lei define os créditos orçamentários como instrumentos para alterar o orçamento aprovado inicialmente, e eles são classificados principalmente em créditos iniciais e créditos adicionais.
Os créditos iniciais são aqueles previstos na Lei Orçamentária Anual e não incluem créditos especiais, suplementares ou extraordinários, que são considerados créditos adicionais. Os créditos adicionais são a forma de alterar o orçamento durante o exercício para atender necessidades imprevistas ou insuficiências nas dotações orçamentárias.
Dentro dos créditos adicionais, temos três tipos: suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos suplementares são usados para reforçar uma dotação já existente e precisam de autorização legislativa prévia e indicação de recursos disponíveis. Já os créditos especiais são para despesas para as quais não haja dotação prévia, também precisam de autorização e recursos. Por fim, os créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras ou calamidades públicas, e podem ser abertos por decreto executivo, pois dispensam autorização legislativa prévia.
Analisando as alternativas, a única correta é a letra d, que diz que os créditos extraordinários podem ser abertos para reforçar dotações insuficientes e dispensam autorização legislativa prévia. Na verdade, eles não são para reforçar dotações existentes, mas para despesas urgentes e imprevisíveis. Vamos revisar a alternativa correta: a letra c está parcialmente correta quanto aos créditos suplementares precisarem de autorização legislativa e indicação de recursos, mas o objeto é reforçar a dotação inicial, o que é verdade. Porém, a alternativa d tem um erro conceitual, fazendo pensar que são para reforçar dotações, o que não é correto.
Portanto, revendo tudo com atenção, a alternativa correta é a letra c.
Os créditos iniciais são aqueles previstos na Lei Orçamentária Anual e não incluem créditos especiais, suplementares ou extraordinários, que são considerados créditos adicionais. Os créditos adicionais são a forma de alterar o orçamento durante o exercício para atender necessidades imprevistas ou insuficiências nas dotações orçamentárias.
Dentro dos créditos adicionais, temos três tipos: suplementares, especiais e extraordinários. Os créditos suplementares são usados para reforçar uma dotação já existente e precisam de autorização legislativa prévia e indicação de recursos disponíveis. Já os créditos especiais são para despesas para as quais não haja dotação prévia, também precisam de autorização e recursos. Por fim, os créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras ou calamidades públicas, e podem ser abertos por decreto executivo, pois dispensam autorização legislativa prévia.
Analisando as alternativas, a única correta é a letra d, que diz que os créditos extraordinários podem ser abertos para reforçar dotações insuficientes e dispensam autorização legislativa prévia. Na verdade, eles não são para reforçar dotações existentes, mas para despesas urgentes e imprevisíveis. Vamos revisar a alternativa correta: a letra c está parcialmente correta quanto aos créditos suplementares precisarem de autorização legislativa e indicação de recursos, mas o objeto é reforçar a dotação inicial, o que é verdade. Porém, a alternativa d tem um erro conceitual, fazendo pensar que são para reforçar dotações, o que não é correto.
Portanto, revendo tudo com atenção, a alternativa correta é a letra c.