Matheus Fernandes
EQUIPE
13/09/2026 • 20:01
Vamos entender primeiro o que é a natureza da despesa orçamentária. Ela é uma classificação utilizada para identificar e especificar detalhadamente os gastos públicos, dividindo as despesas em categorias que ajudam no controle e análise dos gastos pelo governo.
De acordo com a Lei nº 4.320/1964 e a Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001, o código da natureza da despesa é composto por uma estrutura específica que inclui classificadores como categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento e desdobramento do elemento.
Analisando cada alternativa:
a) Diz que a estrutura do código é “c.g.mm.ee.dd”, com os dois últimos dígitos (dd) facultativos para desdobramentos do elemento da despesa. Isso está correto conforme a legislação, que permite o uso do desdobramento para detalhamento adicional.
b) Afirma que o código é obrigatoriamente oito dígitos, sendo os dois últimos para o grupo da natureza da despesa. Isso está incorreto, porque os dois últimos dígitos correspondem ao desdobramento do elemento da despesa, não ao grupo.
c) A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS não são classificadas por “9.9.99.99.99”, e não podem ser utilizadas diretamente na execução orçamentária, pois são reservas específicas para contingências e obrigações previdenciárias.
d) A modalidade de aplicação não identifica a categoria econômica da despesa. A categoria econômica é identificada pelo primeiro dígito, não pela modalidade de aplicação, que é indicada por “mm”.
e) A classificação da natureza da despesa contempla grupos, categorias econômicas, elementos e desdobramentos, ou seja, é bem mais completa do que apenas elementos e desdobramentos.
Portanto, a alternativa correta é a (a).
De acordo com a Lei nº 4.320/1964 e a Portaria Conjunta STN/SOF nº 163/2001, o código da natureza da despesa é composto por uma estrutura específica que inclui classificadores como categoria econômica, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento e desdobramento do elemento.
Analisando cada alternativa:
a) Diz que a estrutura do código é “c.g.mm.ee.dd”, com os dois últimos dígitos (dd) facultativos para desdobramentos do elemento da despesa. Isso está correto conforme a legislação, que permite o uso do desdobramento para detalhamento adicional.
b) Afirma que o código é obrigatoriamente oito dígitos, sendo os dois últimos para o grupo da natureza da despesa. Isso está incorreto, porque os dois últimos dígitos correspondem ao desdobramento do elemento da despesa, não ao grupo.
c) A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS não são classificadas por “9.9.99.99.99”, e não podem ser utilizadas diretamente na execução orçamentária, pois são reservas específicas para contingências e obrigações previdenciárias.
d) A modalidade de aplicação não identifica a categoria econômica da despesa. A categoria econômica é identificada pelo primeiro dígito, não pela modalidade de aplicação, que é indicada por “mm”.
e) A classificação da natureza da despesa contempla grupos, categorias econômicas, elementos e desdobramentos, ou seja, é bem mais completa do que apenas elementos e desdobramentos.
Portanto, a alternativa correta é a (a).