O Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que o deve...

O Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:


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O Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    01/09/2026 • 12:02
    A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu Artigo 4º, estabelece as responsabilidades do Estado para garantir a efetivação do direito à educação. Esse artigo menciona aspectos básicos e essenciais para a educação pública, como garantia de padrões mínimos de qualidade, inclusão, atendimento especializado e condições adequadas para a aprendizagem. Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa a cita 'alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura na educação infantil', o que não corresponde exatamente ao disposto. A educação infantil não tem como foco principal a alfabetização, que é mais trabalhada no ensino fundamental.

    A alternativa b fala que a vaga na escola pública de educação infantil seria para crianças a partir dos seis anos, no entanto, a educação infantil é destinada a crianças de até cinco anos, e o ensino fundamental começa a partir dos seis anos.

    A alternativa c menciona padrões mínimos de qualidade, incluindo mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à idade e necessidades específicas, o que está alinhado ao que a LDB prevê para a efetivação do dever do Estado.

    A alternativa d fala de programas suplementares de vestuário, transporte e alimentação durante o ensino fundamental, mas esses são direitos ligados à assistência escolar e não obrigatoriamente ao dever do Estado de garantir a educação conforme o Art. 4º.

    A alternativa e aponta atendimento especializado gratuito para educandos com deficiência de forma transversal no ensino fundamental e médio, exclusivamente na rede regular. Embora seja correta em parte, a LDB prevê o atendimento especializado gratuito e preferencialmente na rede regular, mas não diz que é exclusivamente na rede regular.

    Portanto, a alternativa correta que corresponde ao Artigo 4º da LDB é a letra c, pois aborda a garantia de padrões mínimos de qualidade para o ensino público.
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