A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 5º, determina q...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 5º, determina que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo o poder público ser acionado para exigi-l...


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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu Art. 5º, determina que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo o poder público ser acionado para exigi-lo por:
I. Qualquer cidadão.
II. Associação comunitária.
III. Organização sindical.
IV. Ministério Público.
Quais estão corretas?
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    01/09/2026 • 12:02
    Vamos falar sobre o direito público subjetivo relacionado ao acesso à educação básica, que é bem importante para garantir que todos tenham direito à educação prevista em lei. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no seu Artigo 5º, define que esse direito pode ser exigido não só pelo próprio indivíduo, mas também por outras entidades e pessoas que atuam na sociedade em defesa desse direito.

    No texto da LDB, fica claro que essa exigência pode ser feita por qualquer cidadão, associações comunitárias, organizações sindicais e pelo Ministério Público. Todos esses atores têm legitimidade para cobrar o poder público e garantir o acesso à educação básica obrigatória.

    Portanto, no enunciado da questão, todas as alternativas enumeradas (I, II, III e IV) estão corretas. Logo, a alternativa correta é a que contempla todas as opções listadas, que é a letra e).
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