David Castilho
EQUIPE
01/09/2026 • 07:02
Vamos conversar sobre a Triagem Auditiva Neonatal, que é um exame muito importante para identificar precocemente possíveis perdas auditivas em recém-nascidos. A questão apresenta um caso em que o bebê não passou na triagem em nenhuma das orelhas, o que chama atenção para a necessidade de uma ação rápida para garantir um seguimento adequado.
De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde do Brasil para a Triagem Auditiva Neonatal, quando há falha em uma ou ambas as orelhas, é fundamental realizar um reteste para confirmar ou descartar a suspeita de perda auditiva. Este reteste deve ser realizado preferencialmente no mesmo serviço e em um prazo curto, para não atrasar o diagnóstico e a intervenção.
No caso, o bebê apresentou falha em ambas as orelhas, então o reteste precisa ser feito em ambas, e o prazo indicado é até 15 dias de vida. Isso permite que, caso a falha persista, o bebê seja rapidamente encaminhado para avaliação diagnóstica mais detalhada. Não se recomenda postergar o reteste para a idade escolar ou dispensar o reteste, mesmo em casos considerados de risco baixo. Essa conduta rápida é essencial para o desenvolvimento adequado da linguagem e da audição.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra c: o reteste deve ser realizado em ambas as orelhas em até 15 dias de vida, mesmo que a falha tenha ocorrido em uma única orelha, preferencialmente no mesmo serviço que realizou o teste.
De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde do Brasil para a Triagem Auditiva Neonatal, quando há falha em uma ou ambas as orelhas, é fundamental realizar um reteste para confirmar ou descartar a suspeita de perda auditiva. Este reteste deve ser realizado preferencialmente no mesmo serviço e em um prazo curto, para não atrasar o diagnóstico e a intervenção.
No caso, o bebê apresentou falha em ambas as orelhas, então o reteste precisa ser feito em ambas, e o prazo indicado é até 15 dias de vida. Isso permite que, caso a falha persista, o bebê seja rapidamente encaminhado para avaliação diagnóstica mais detalhada. Não se recomenda postergar o reteste para a idade escolar ou dispensar o reteste, mesmo em casos considerados de risco baixo. Essa conduta rápida é essencial para o desenvolvimento adequado da linguagem e da audição.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra c: o reteste deve ser realizado em ambas as orelhas em até 15 dias de vida, mesmo que a falha tenha ocorrido em uma única orelha, preferencialmente no mesmo serviço que realizou o teste.