Matheus Fernandes
EQUIPE
01/09/2026 • 06:02
Vamos entender um pouco sobre o processo administrativo federal, que é regulado pela Lei 9.784/1999. Essa lei estabelece as normas básicas para o andamento dos processos na administração pública federal.
A letra a) está incorreta porque o impulso do processo administrativo é, em regra, de ofício pela autoridade competente, ou seja, não depende sempre da manifestação da parte interessada. O órgão público deve conduzir o processo, mesmo que a parte fique inerte.
A letra b) também não é correta, pois embora normalmente os atos do processo sejam escritos, a lei admite que alguns atos sejam orais, e eles não precisam obrigatoriamente de forma determinada, salvo algumas exceções.
A alternativa c) está correta. Se a intimação não seguir as regras legais, ela é considerada nula, mas o comparecimento espontâneo do administrado pode sanar essa nulidade, evitando maiores danos ao processo.
Na letra d), a afirmação é falsa, já que a realização de audiência pública é possível e prevista como um dos instrumentos para garantir a participação e transparência no processo administrativo.
A letra e) incorre em erro porque a adoção de medidas acauteladoras (como medidas provisórias para proteger bens ou direitos) pode ser feita mesmo sem a prévia manifestação do interessado, especialmente em casos de risco iminente.
Portanto, a alternativa correta é a c).
A letra a) está incorreta porque o impulso do processo administrativo é, em regra, de ofício pela autoridade competente, ou seja, não depende sempre da manifestação da parte interessada. O órgão público deve conduzir o processo, mesmo que a parte fique inerte.
A letra b) também não é correta, pois embora normalmente os atos do processo sejam escritos, a lei admite que alguns atos sejam orais, e eles não precisam obrigatoriamente de forma determinada, salvo algumas exceções.
A alternativa c) está correta. Se a intimação não seguir as regras legais, ela é considerada nula, mas o comparecimento espontâneo do administrado pode sanar essa nulidade, evitando maiores danos ao processo.
Na letra d), a afirmação é falsa, já que a realização de audiência pública é possível e prevista como um dos instrumentos para garantir a participação e transparência no processo administrativo.
A letra e) incorre em erro porque a adoção de medidas acauteladoras (como medidas provisórias para proteger bens ou direitos) pode ser feita mesmo sem a prévia manifestação do interessado, especialmente em casos de risco iminente.
Portanto, a alternativa correta é a c).