No processo administrativo federal, os atos dispensam a motivação (indicação ...

No processo administrativo federal, os atos dispensam a motivação (indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos) quando:


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No processo administrativo federal, os atos dispensam a motivação (indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos) quando:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    01/09/2026 • 06:02
    Essa questão aborda um ponto importante do processo administrativo federal: a motivação dos atos. Motivação significa que o ato deve indicar os fatos e os fundamentos jurídicos que justificam sua prática, garantindo transparência e controle da legalidade.

    No Direito Administrativo, em regra, todos os atos administrativos devem ser motivados para possibilitar o controle e evitar arbitrariedades. No entanto, há exceções, que usualmente são atos considerados de mero expediente, isto é, aqueles que não afetam direitos ou interesses diretamente, pois seriam atos internos ou meramente burocráticos.

    A opção correta é a que indica que os atos dispensam motivação quando forem despachos de mero expediente. Isso porque esses despachos não decidam questões, não afectam direitos ou interesses; são atos meramente preparatórios ou intermediários no processo administrativo.

    Vamos analisar as alternativas:
    (a) Atos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo precisam ser motivados, exatamente porque modificam ou invalidam atos anteriores.
    (b) Atos que decidem recursos administrativos obviamente precisam ser motivados, pois têm impacto direto em direitos ou interesses.
    (c) Reexame de ofício é uma forma de controle interno que pode alterar atos, portanto também precisa ser motivado.
    (d) Despachos de mero expediente dispensam a motivação por sua natureza.
    (e) Atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados para garantir transparência e justiça.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa d).

    Gabarito: d
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