Ingrid Nunes
EQUIPE
01/09/2026 • 06:02
Para entender a questão sobre a acumulação de cargos públicos, devemos lembrar que a Constituição Federal é a principal fonte que regula esse tema. A regra geral diz que a acumulação remunerada de cargos públicos é proibida, salvo algumas exceções específicas previstas na Constituição.
O artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, permite a acumulação de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos privativos de profissionais da saúde, desde que estejam regulamentados por lei e haja compatibilidade de horários. Isso quer dizer que o que libera essa acumulação não é apenas a compatibilidade de horários, mas sim o tipo de cargos envolvidos e as especificidades legais.
Analisando as alternativas:
- a) Fala que a acumulação será lícita sempre que houver compatibilidade. Isso não é correto, porque não basta só a compatibilidade de horários, a regra geral proíbe a acumulação, salvo exceções.
- b) Diz que na acumulação de professor com cargo técnico ou científico ambos devem ser de nível superior. Não é exigida tal condição na Constituição.
- c) Afirma que é lícita a acumulação de dois cargos em comissão, desde que haja compatibilidade. Mas cargos em comissão são indicados para confiança e podem ser acumulados, mas a lei permite certas condições, não um texto tão genérico.
- d) Diz que a vedação vale somente para órgãos da administração direta, o que não é verdade, pois vale para administrações direta e indireta.
- e) Está correta, pois reproduz fielmente o que a Constituição determina sobre as três hipóteses de acumulação permitida, desde que haja compatibilidade de horários.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.
O artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, permite a acumulação de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos privativos de profissionais da saúde, desde que estejam regulamentados por lei e haja compatibilidade de horários. Isso quer dizer que o que libera essa acumulação não é apenas a compatibilidade de horários, mas sim o tipo de cargos envolvidos e as especificidades legais.
Analisando as alternativas:
- a) Fala que a acumulação será lícita sempre que houver compatibilidade. Isso não é correto, porque não basta só a compatibilidade de horários, a regra geral proíbe a acumulação, salvo exceções.
- b) Diz que na acumulação de professor com cargo técnico ou científico ambos devem ser de nível superior. Não é exigida tal condição na Constituição.
- c) Afirma que é lícita a acumulação de dois cargos em comissão, desde que haja compatibilidade. Mas cargos em comissão são indicados para confiança e podem ser acumulados, mas a lei permite certas condições, não um texto tão genérico.
- d) Diz que a vedação vale somente para órgãos da administração direta, o que não é verdade, pois vale para administrações direta e indireta.
- e) Está correta, pois reproduz fielmente o que a Constituição determina sobre as três hipóteses de acumulação permitida, desde que haja compatibilidade de horários.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.