Matheus Fernandes
EQUIPE
01/09/2026 • 06:02
Vamos falar um pouco sobre a Lei n. 14.133/2021, a chamada nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que veio para modernizar e unificar as regras sobre contratações públicas no Brasil, substituindo a antiga Lei 8.666/1993 e outras legislações. Entre suas inovações, destaca-se a criação da modalidade de licitação chamada Diálogo Competitivo. Essa modalidade foi incluída para possibilitar que a administração pública dialogue com os licitantes em casos mais complexos, onde a solução técnica ainda precisa ser moldada antes da proposta final. Isso é uma novidade importante para adequar melhor as contratações a demandas técnicas sofisticadas.
As outras alternativas trazidas na questão não refletem a realidade da nova lei: a Carta Convite não é mais modalidade preferencial; a fase recursal não foi extinta, ela permanece; o sistema de registro de preços continua em vigor; e a lei não fixou um teto máximo de 5 salários-mínimos para compras diretas, apenas alterou os montantes nos limites para dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Portanto, a alternativa correta que representa uma inovação introduzida pela Lei 14.133/2021 é a inclusão da modalidade Diálogo Competitivo.
As outras alternativas trazidas na questão não refletem a realidade da nova lei: a Carta Convite não é mais modalidade preferencial; a fase recursal não foi extinta, ela permanece; o sistema de registro de preços continua em vigor; e a lei não fixou um teto máximo de 5 salários-mínimos para compras diretas, apenas alterou os montantes nos limites para dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Portanto, a alternativa correta que representa uma inovação introduzida pela Lei 14.133/2021 é a inclusão da modalidade Diálogo Competitivo.