Equipe Gabarite
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01/09/2026 • 06:02
Vamos falar sobre contratos administrativos, que são aqueles firmados pela administração pública para atender ao interesse público. Eles têm regras próprias, diferentes dos contratos entre particulares.
Primeiro, a alternativa a) fala que os contratos só podem ser alterados por acordo entre as partes. Na verdade, mesmo que o contrato seja firmado, a administração pode promover alterações unilateralmente, dentro dos limites legais, para atender ao interesse público. Portanto, a alteração não depende apenas de acordo.
Na alternativa b), diz que a administração pode aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. Isso está correto, pois a administração pode punir a empresa contratada em casos de descumprimento, aplicando multas, advertências, ou até rescindindo o contrato.
A alternativa c) afirma que os contratos devem ser escritos, salvo nos casos de dispensa de licitação. Na verdade, contratos administrativos devem ser escritos para garantir formalidade e transparência, mesmo quando há dispensa ou inexigibilidade de licitação, salvo as exceções legalmente previstas para pequenos valores. Logo, essa alternativa está equivocada.
A alternativa d) diz que é vedada a exigência de garantia, exceto para obras. Isso está errado, pois a legislação permite a exigência de garantia para diversos tipos de contratos, não apenas obras.
Finalmente, a alternativa e) trata da publicação do extrato do contrato. A publicação é obrigatória, mesmo que a minuta tenha sido publicada no edital. Ou seja, a publicação do extrato não é dispensada.
Dessa forma, a única alternativa correta é a b).
Primeiro, a alternativa a) fala que os contratos só podem ser alterados por acordo entre as partes. Na verdade, mesmo que o contrato seja firmado, a administração pode promover alterações unilateralmente, dentro dos limites legais, para atender ao interesse público. Portanto, a alteração não depende apenas de acordo.
Na alternativa b), diz que a administração pode aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do contrato. Isso está correto, pois a administração pode punir a empresa contratada em casos de descumprimento, aplicando multas, advertências, ou até rescindindo o contrato.
A alternativa c) afirma que os contratos devem ser escritos, salvo nos casos de dispensa de licitação. Na verdade, contratos administrativos devem ser escritos para garantir formalidade e transparência, mesmo quando há dispensa ou inexigibilidade de licitação, salvo as exceções legalmente previstas para pequenos valores. Logo, essa alternativa está equivocada.
A alternativa d) diz que é vedada a exigência de garantia, exceto para obras. Isso está errado, pois a legislação permite a exigência de garantia para diversos tipos de contratos, não apenas obras.
Finalmente, a alternativa e) trata da publicação do extrato do contrato. A publicação é obrigatória, mesmo que a minuta tenha sido publicada no edital. Ou seja, a publicação do extrato não é dispensada.
Dessa forma, a única alternativa correta é a b).