A respeito do disposto na Lei n.º 13.709/201...

A respeito do disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), julgue o próximo item.Considera-se dado ...


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A respeito do disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), julgue o próximo item.

Considera-se dado pessoal sensível aquele sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política e sobre a saúde ou a vida sexual, entre outros, quando vinculado a uma pessoa natural.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    02/09/2026 • 01:02
    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece conceitos importantes para o tratamento e proteção de dados pessoais. Dado pessoal sensível é um conceito central nessa legislação e se refere a dados que envolvem informações sobre aspectos mais íntimos e que, se mal utilizados, podem acarretar discriminação ou outras consequências negativas para o titular. Conforme o artigo 5º, inciso II, da LGPD, dado pessoal sensível inclui dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde ou vida sexual, entre outros, desde que vinculados a uma pessoa natural, ou seja, identificável. A questão apresenta a definição correta do conceito de dado pessoal sensível conforme a LGPD, portanto a afirmativa está certa.
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