A respeito do disposto na Lei n.º 13.709/201...

A respeito do disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), julgue o próximo item.A LGPD denomina op...


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A respeito do disposto na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), julgue o próximo item.

A LGPD denomina operador a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    02/09/2026 • 00:02
    Vamos falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mais conhecida como LGPD, que é a lei nº 13.709/2018. Essa lei estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, para garantir a privacidade e a proteção das informações de todos nós. Dentro da LGPD, existem definições importantes para entender quem faz o quê no processo de tratamento dos dados. Um dos papéis fundamentais é o do 'controlador', que é quem toma as decisões sobre o tratamento dos dados, como a finalidade e os meios de coleta. Já o 'operador' é a pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, ou seja, executa as ações, mas não decide as finalidades e os meios do tratamento. Portanto, o operador não é quem toma as decisões referentes ao tratamento, e sim o controlador. Diante disso, a afirmação de que a LGPD denomina operador como a pessoa que decide sobre o tratamento de dados está incorreta. Logo, a resposta correta é a letra 'b', Errado.
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