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Com referência a contratos administrativos e licitações, julgue os próximos itens.Nos casos de obra pública, é devida e adequada a modificação das condições inicialmente pactuadas no contra...


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Com referência a contratos administrativos e licitações, julgue os próximos itens.

Nos casos de obra pública, é devida e adequada a modificação das condições inicialmente pactuadas no contrato, sempre que seja necessário o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro entre os encargos do contrato e a justa remuneração do objeto do ajuste.
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    27/10/2025 • 18:34
    Gabarito: a)

    No caso de contratos administrativos, especialmente em obras públicas, é comum que ocorram situações que justifiquem a modificação das condições inicialmente pactuadas. Isso porque o equilíbrio econômico-financeiro do contrato é um princípio fundamental, garantindo que o contratado não tenha prejuízo nem obtenha lucro excessivo diante de mudanças imprevistas. Portanto, sempre que for necessário restabelecer esse equilíbrio, a modificação contratual é adequada e devida. Isso está previsto na legislação de licitações e contratos administrativos, como a Lei nº 8.666/1993 e a nova Lei nº 14.133/2021.
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