A organização dos sistemas de ensino no Brasil envolve a definição de formas...

A organização dos sistemas de ensino no Brasil envolve a definição de formas de colaboração entre os entes federativos. O § 4º do art. 211 da Constituição Federal de 1988 estabelece que essa col...


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A organização dos sistemas de ensino no Brasil envolve a definição de formas de colaboração entre os entes federativos. O § 4º do art. 211 da Constituição Federal de 1988 estabelece que essa colaboração deve assegurar
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    03/09/2026 • 16:36
    Vamos falar um pouco sobre a organização dos sistemas de ensino no Brasil, especialmente sobre a colaboração entre os entes federativos, que são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    O artigo 211 da Constituição Federal de 1988 trata justamente dessa colaboração para garantir o funcionamento harmonioso da educação em todo o país. O parágrafo 4º desse artigo destaca o papel fundamental dessa parceria para assegurar que o ensino obrigatório conte com acesso universal, qualidade e equidade para todos os alunos.

    Ou seja, a colaboração entre os entes federativos tem como objetivo principal atender todos os estudantes, mantendo o nível de ensino adequado e garantindo que todos tenham oportunidades iguais, independentemente da sua localização ou condição social.

    Analisando as alternativas, a única que condiz exatamente com esse propósito é a letra 'a', que menciona justamente universalização do acesso, garantia da qualidade e promoção da equidade. As outras alternativas trazem ideias incompatíveis, como centralização, padronização forçada ou temas que não estão no âmbito do § 4º do art. 211.

    Portanto, o gabarito correto é a letra 'a'.
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