Camila Duarte
EQUIPE
06/09/2026 • 22:01
Vamos falar um pouco sobre a autonomia dos municípios na gestão da educação, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/1996. Esses documentos garantem que os municípios possam organizar e gerir seus sistemas de ensino com certa independência, respeitando as necessidades locais e as orientações gerais do país.
A LDB especifica que os municípios são responsáveis por organizar, manter e desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental, além de desenvolver políticas de ensino que estejam alinhadas com as diretrizes nacionais e estaduais. Ou seja, os municípios não agem de forma isolada; há uma integração e cooperação entre os diferentes entes federativos para garantir uma educação de qualidade.
Analisando as alternativas:
A alternativa (a) está correta, pois expressa a integração dos municípios com as políticas e planos da União e dos Estados, respeitando a autonomia local.
A alternativa (b) é incorreta porque não é necessário solicitar autorização aos Estados para organizar seu sistema de ensino; o município tem competência própria para isso.
A alternativa (c) está errada na medida em que a LDB não estabelece essa prioridade absoluta para a educação infantil em detrimento dos demais níveis do ensino básico.
A alternativa (d) está incorreta porque os municípios devem atuar respeitando os princípios e políticas educacionais da União e dos Estados, não de forma totalmente independente.
Portanto, a alternativa correta é a letra a.
A LDB especifica que os municípios são responsáveis por organizar, manter e desenvolver a educação infantil e o ensino fundamental, além de desenvolver políticas de ensino que estejam alinhadas com as diretrizes nacionais e estaduais. Ou seja, os municípios não agem de forma isolada; há uma integração e cooperação entre os diferentes entes federativos para garantir uma educação de qualidade.
Analisando as alternativas:
A alternativa (a) está correta, pois expressa a integração dos municípios com as políticas e planos da União e dos Estados, respeitando a autonomia local.
A alternativa (b) é incorreta porque não é necessário solicitar autorização aos Estados para organizar seu sistema de ensino; o município tem competência própria para isso.
A alternativa (c) está errada na medida em que a LDB não estabelece essa prioridade absoluta para a educação infantil em detrimento dos demais níveis do ensino básico.
A alternativa (d) está incorreta porque os municípios devem atuar respeitando os princípios e políticas educacionais da União e dos Estados, não de forma totalmente independente.
Portanto, a alternativa correta é a letra a.