Ingrid Nunes
EQUIPE
06/09/2026 • 22:01
Vamos conversar sobre a autonomia das unidades escolares conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Essa lei estabelece no artigo 15 que as escolas públicas devem ter graus progressivos de autonomia pedagógica, administrativa e financeira. Isso significa que a gestão escolar deve ter liberdade para tomar decisões que promovam melhorias e adaptação às realidades locais, sempre com participação da comunidade escolar.
A autonomia não é simplesmente delegar poder ao diretor para fazer o que quiser, mas envolve descentralizar o poder de decisão, garantir a participação dos professores, profissionais da educação e da comunidade na elaboração do projeto político-pedagógico. Além disso, é importante que haja transparência nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros para que todos possam acompanhar e contribuir com a gestão escolar.
Analisando as alternativas, a opção correta é a letra d), pois contempla a participação dos professores, demais profissionais e da comunidade escolar, descentralização do poder de decisão e transparência, que refletem os princípios da LDB para a autonomia.
Portanto, a letra d) é a resposta correta.
A autonomia não é simplesmente delegar poder ao diretor para fazer o que quiser, mas envolve descentralizar o poder de decisão, garantir a participação dos professores, profissionais da educação e da comunidade na elaboração do projeto político-pedagógico. Além disso, é importante que haja transparência nos aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros para que todos possam acompanhar e contribuir com a gestão escolar.
Analisando as alternativas, a opção correta é a letra d), pois contempla a participação dos professores, demais profissionais e da comunidade escolar, descentralização do poder de decisão e transparência, que refletem os princípios da LDB para a autonomia.
Portanto, a letra d) é a resposta correta.