De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 12.686 de 2025, que institui a Política...

De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 12.686 de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, são princípios da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva: I –...


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De acordo com o Art. 2º do Decreto nº 12.686 de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, são princípios da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva:
I – O reconhecimento da educação como direito universal, público e subjetivo de todos os cidadãos;
II – A garantia de igualdade de oportunidades e condições para o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial;
III – A promoção da equidade;
IV – A diversidade humana como valor a ser reconhecido e promovido pela educação;
V – O combate, no contexto educacional, ao capacitismo e à discriminação em todas as suas formas;
VI – A garantia de acessibilidade e o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias que assegurem o direito à educação ao público da educação especial;
VII – A consolidação do trabalho intersetorial como estratégia para a atenção integral ao público da educação especial;
VIII - o respeito pela diversidade de estudantes com deficiência e suas especificidades no âmbito da educação.
Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    06/09/2026 • 21:02
    Essa questão aborda os princípios da Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, conforme estabelecido no Artigo 2º do Decreto nº 12.686 de 2025. O tema é super importante porque envolve fundamentos que garantem os direitos e o atendimento adequado para pessoas com deficiência no sistema educacional.

    Os princípios listados na questão são bem alinhados com diretrizes atuais de inclusão e acessibilidade. Vamos analisar cada um dos itens:

    I – Reconhece a educação como direito universal, o que está correto e é fundamental para a inclusão.
    II – Garante igualdade de oportunidades para o público da educação especial, essencial para combater desigualdades.
    III – Promove a equidade, importante para que cada indivíduo receba o que precisa para progredir.
    IV – Valoriza a diversidade humana, ponto chave na educação inclusiva.
    V – Combate o capacitismo e qualquer forma de discriminação, essencial para um ambiente justo.
    VI – Assegura acessibilidade e o desenvolvimento de tecnologias assistivas, garantindo direitos educacionais.
    VII – Incentiva o trabalho intersetorial, necessário para uma abordagem integral.
    VIII – Respeita a diversidade e especificidades dos estudantes com deficiência, que é crucial para o atendimento educacional.

    Todos esses princípios são partes constitutivas da política, o que nos permite concluir que todas as alternativas estão corretas e refletem os princípios instituídos pelo decreto.

    Portanto, a resposta correta é que todas as alternativas estão corretas.
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