David Castilho
EQUIPE
04/09/2026 • 08:02
Essa questão aborda a Lei nº 14.191/2021, que instituiu a Educação Bilíngue de Surdos como uma modalidade específica da Educação Básica no Brasil. O foco principal é entender como essa educação deve ser oferecida em termos do uso das línguas no processo de ensino para surdos.
De acordo com a lei, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) deve ser considerada a primeira língua para os estudantes surdos e a língua portuguesa, na forma escrita, como segunda língua. Isso significa que a educação deve priorizar o aprendizado em Libras e utilizar o português escrito para complementar, respeitando a cultura e as necessidades dos surdos. Por isso, opções que falam em português oral como primeira língua ou Libras como segunda língua não estão corretas, pois não refletem a estrutura bilíngue apontada pela legislação.
Assim, a alternativa correta é a que afirma que a Educação Bilíngue de Surdos deve ser oferecida com Libras como primeira língua e português escrito como segunda língua.
De acordo com a lei, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) deve ser considerada a primeira língua para os estudantes surdos e a língua portuguesa, na forma escrita, como segunda língua. Isso significa que a educação deve priorizar o aprendizado em Libras e utilizar o português escrito para complementar, respeitando a cultura e as necessidades dos surdos. Por isso, opções que falam em português oral como primeira língua ou Libras como segunda língua não estão corretas, pois não refletem a estrutura bilíngue apontada pela legislação.
Assim, a alternativa correta é a que afirma que a Educação Bilíngue de Surdos deve ser oferecida com Libras como primeira língua e português escrito como segunda língua.