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Leia o texto a seguir. A partir da promulgação da Lei nº 14.191/2021, a Educação Bilíngue de Surdos foi instituída como uma modalidade específica da Educação Básica no Brasil, por meio da ins...


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Leia o texto a seguir.
A partir da promulgação da Lei nº 14.191/2021, a Educação Bilíngue de Surdos foi instituída como uma modalidade específica da Educação Básica no Brasil, por meio da inserção do Capítulo V-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). De acordo com o disposto no referido marco legal, a Educação Bilíngue de Surdos deve ser “[...] oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em português escrito, como segunda língua, em escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos, para estudantes surdos, surdocegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas” (Brasil, 2021), ou seja, para os estudantes que constituem o público-alvo da Educação Bilíngue de Surdos (PAEBS).
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI). Políticas de Educação Bilíngue de Surdos. Brasília, DF: MEC/SECADI, [s.d.].
De acordo com a Lei nº 14.191/2021, a Educação Bilíngue de Surdos deve ser oferecida em
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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    04/09/2026 • 08:02
    Essa questão aborda a Lei nº 14.191/2021, que instituiu a Educação Bilíngue de Surdos como uma modalidade específica da Educação Básica no Brasil. O foco principal é entender como essa educação deve ser oferecida em termos do uso das línguas no processo de ensino para surdos.

    De acordo com a lei, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) deve ser considerada a primeira língua para os estudantes surdos e a língua portuguesa, na forma escrita, como segunda língua. Isso significa que a educação deve priorizar o aprendizado em Libras e utilizar o português escrito para complementar, respeitando a cultura e as necessidades dos surdos. Por isso, opções que falam em português oral como primeira língua ou Libras como segunda língua não estão corretas, pois não refletem a estrutura bilíngue apontada pela legislação.

    Assim, a alternativa correta é a que afirma que a Educação Bilíngue de Surdos deve ser oferecida com Libras como primeira língua e português escrito como segunda língua.
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