David Castilho
EQUIPE
04/09/2026 • 04:03
Vamos conversar um pouco sobre a legislação de ensino e sua relação com a educação histórica. A questão quer saber sobre aspectos legais que dialogam com a Educação, especialmente sobre o que é correto ou incorreto em temas ligados à legislação do ensino público e privado no Brasil.
Começando pela alternativa a), ela está correta porque de fato, desde sempre, o debate sobre a educação pública no Brasil é polêmico. Muitos defendem a educação pública como uma base fundamental da democracia, enquanto outros a veem como um gasto que deveria ser reduzido em nome do equilíbrio fiscal e da autonomia privada.
A alternativa b) está errada. A Constituição de 1988 garante a educação como direito universal e responsabilidade do Estado e da família, mas não legitima a intervenção privada nos currículos escolares, que são, em grande medida, definidos pelas políticas públicas e normas nacionais, apesar de existir alguma autonomia das redes e escolas.
Sobre a alternativa c), a LDB (Lei 9394/96) prevê sim regras para a formação e valorização do educador, estabelecendo normas para formação, carreira e incentivo à valorização, portanto não fica em silêncio nesse aspecto.
Já a alternativa d) está incorreta. Os Planos Nacionais de Educação (PNE) não indicam reduzir a rede escolar ou vagas, mas sim ampliá-las e melhorar o acesso e a qualidade, justamente porque a universalização ainda não foi plenamente atingida.
Por fim, a alternativa e) está incorreta porque a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) não tem a intenção de controlar de forma rígida a autonomia escolar, mas sim estabelecer direitos e aprendizagens essenciais. Ela orienta, mas não detalha com rigidez as estruturas curriculares para todo o sistema.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
Começando pela alternativa a), ela está correta porque de fato, desde sempre, o debate sobre a educação pública no Brasil é polêmico. Muitos defendem a educação pública como uma base fundamental da democracia, enquanto outros a veem como um gasto que deveria ser reduzido em nome do equilíbrio fiscal e da autonomia privada.
A alternativa b) está errada. A Constituição de 1988 garante a educação como direito universal e responsabilidade do Estado e da família, mas não legitima a intervenção privada nos currículos escolares, que são, em grande medida, definidos pelas políticas públicas e normas nacionais, apesar de existir alguma autonomia das redes e escolas.
Sobre a alternativa c), a LDB (Lei 9394/96) prevê sim regras para a formação e valorização do educador, estabelecendo normas para formação, carreira e incentivo à valorização, portanto não fica em silêncio nesse aspecto.
Já a alternativa d) está incorreta. Os Planos Nacionais de Educação (PNE) não indicam reduzir a rede escolar ou vagas, mas sim ampliá-las e melhorar o acesso e a qualidade, justamente porque a universalização ainda não foi plenamente atingida.
Por fim, a alternativa e) está incorreta porque a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) não tem a intenção de controlar de forma rígida a autonomia escolar, mas sim estabelecer direitos e aprendizagens essenciais. Ela orienta, mas não detalha com rigidez as estruturas curriculares para todo o sistema.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).