Ingrid Nunes
EQUIPE
06/09/2026 • 04:01
Essa questão aborda o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que trata da definição dos profissionais da educação escolar básica. Para entender melhor, é importante lembrar que a LDB estabelece quais profissionais podem atuar no sistema educacional básico, ou seja, na educação infantil, no ensino fundamental e médio.
O artigo 61 é claro ao definir os profissionais da educação escolar básica como os professores habilitados, prioritariamente, em nível superior para os diferentes segmentos da educação básica, mas também inclui trabalhadores em educação que possuam formação específica em áreas como administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional. A lei não restringe a formação desses profissionais a cursos técnicos ou exclusivamente na área pedagógica e não menciona mestrado ou doutorado como requisito para esse conceito.
Analisando as alternativas:
- A opção a) fala de professores habilitados prioritariamente em nível médio, o que está errado; a habilitação preferencial é em nível superior.
- A opção b) menciona trabalhadores com diploma em administração, planejamento etc., o que está correto, mas adiciona título de mestrado ou doutorado, o que não é requisito segundo a LDB.
- A opção c) refere-se a profissionais graduados com complementação pedagógica conforme o conselho nacional de educação, o que está correto e está em consonância com a lei.
- A opção d) fala de trabalhadores com diploma técnico ou superior exclusivamente em área pedagógica, o que é incorreto, porque a LDB contempla também outras áreas além da pedagógica.
- A opção e) cita professores habilitados em nível médio, o que não está correto, pois a prioridade é o nível superior.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
O artigo 61 é claro ao definir os profissionais da educação escolar básica como os professores habilitados, prioritariamente, em nível superior para os diferentes segmentos da educação básica, mas também inclui trabalhadores em educação que possuam formação específica em áreas como administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional. A lei não restringe a formação desses profissionais a cursos técnicos ou exclusivamente na área pedagógica e não menciona mestrado ou doutorado como requisito para esse conceito.
Analisando as alternativas:
- A opção a) fala de professores habilitados prioritariamente em nível médio, o que está errado; a habilitação preferencial é em nível superior.
- A opção b) menciona trabalhadores com diploma em administração, planejamento etc., o que está correto, mas adiciona título de mestrado ou doutorado, o que não é requisito segundo a LDB.
- A opção c) refere-se a profissionais graduados com complementação pedagógica conforme o conselho nacional de educação, o que está correto e está em consonância com a lei.
- A opção d) fala de trabalhadores com diploma técnico ou superior exclusivamente em área pedagógica, o que é incorreto, porque a LDB contempla também outras áreas além da pedagógica.
- A opção e) cita professores habilitados em nível médio, o que não está correto, pois a prioridade é o nível superior.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).