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A partir da Constituição Federal de 1988, a Educação Infantil passa a ser reconhecida, em nosso país, como direito social da criança, e dever do Estado o atendiment...


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A partir da Constituição Federal de 1988, a Educação Infantil passa a ser reconhecida, em nosso país, como direito social da criança, e dever do Estado o atendimento em creche e pré-escola (Art. 208). Analise as afirmações que seguem, tomando por base esse ordenamento legal.

I- A criança brasileira passa a ter direito ao atendimento em creche e pré-escola, independente da condição social ou econômica.

II- A Constituição Federal de 1988, passa a ser tomada como referência, dentre outros, para o cumprimento do direito da criança pequena à educação, em instituições escolares específicas, bem como para a formulação de políticas públicas que assegurem esse direito.

III- O atendimento em creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade, passa a ser obrigatório, com a Constituição Federal de 1988.

IV- A Constituição Federal de 1988 não reconhece o atendimento em creche e em pré-escola.

É CORRETO o que se afirma apenas em:

Analisando...
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    06/09/2026 • 02:01
    Vamos falar sobre Educação Infantil e a Constituição Federal de 1988, que é a base para garantir direitos no Brasil, inclusive para as crianças pequenas. A Constituição, no artigo 208, estabelece que o Estado tem o dever de garantir atendimento em creche e pré-escola para as crianças, reconhecendo esse atendimento como um direito social.

    Analisando as afirmações, a primeira (I) está correta, pois a Constituição assegura o direito ao atendimento em creche e pré-escola independentemente da condição social ou econômica da criança. A segunda (II) também está correta, pois a Constituição serve como referência para o direito à educação das crianças e orienta a formulação de políticas públicas para garantir esse direito.

    A terceira afirmação (III), que diz que o atendimento em creches para crianças até 3 anos é obrigatório, é incorreta. O artigo 208 assegura o atendimento, mas não o torna obrigatório para todas as crianças nessa faixa etária. Já a afirmação (IV), que nega o reconhecimento de creche e pré-escola pela Constituição, é falsa, pois o artigo 208 é claro sobre isso.

    Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas.
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