Matheus Fernandes
EQUIPE
06/09/2026 • 02:01
Vamos falar sobre Educação Infantil e a Constituição Federal de 1988, que é a base para garantir direitos no Brasil, inclusive para as crianças pequenas. A Constituição, no artigo 208, estabelece que o Estado tem o dever de garantir atendimento em creche e pré-escola para as crianças, reconhecendo esse atendimento como um direito social.
Analisando as afirmações, a primeira (I) está correta, pois a Constituição assegura o direito ao atendimento em creche e pré-escola independentemente da condição social ou econômica da criança. A segunda (II) também está correta, pois a Constituição serve como referência para o direito à educação das crianças e orienta a formulação de políticas públicas para garantir esse direito.
A terceira afirmação (III), que diz que o atendimento em creches para crianças até 3 anos é obrigatório, é incorreta. O artigo 208 assegura o atendimento, mas não o torna obrigatório para todas as crianças nessa faixa etária. Já a afirmação (IV), que nega o reconhecimento de creche e pré-escola pela Constituição, é falsa, pois o artigo 208 é claro sobre isso.
Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Analisando as afirmações, a primeira (I) está correta, pois a Constituição assegura o direito ao atendimento em creche e pré-escola independentemente da condição social ou econômica da criança. A segunda (II) também está correta, pois a Constituição serve como referência para o direito à educação das crianças e orienta a formulação de políticas públicas para garantir esse direito.
A terceira afirmação (III), que diz que o atendimento em creches para crianças até 3 anos é obrigatório, é incorreta. O artigo 208 assegura o atendimento, mas não o torna obrigatório para todas as crianças nessa faixa etária. Já a afirmação (IV), que nega o reconhecimento de creche e pré-escola pela Constituição, é falsa, pois o artigo 208 é claro sobre isso.
Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas.