O Art. 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define que a Educ...

O Art. 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define que a Educação Infantil deve ser oferecida em


publicidade
O Art. 30 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define que a Educação Infantil deve ser oferecida em
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    06/09/2026 • 02:01
    Essa questão trata da Educação Infantil conforme descrita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e é destinada às crianças de zero a cinco anos de idade. É dividida em creches, para crianças até 3 anos, e pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos. O objetivo dessa fase é garantir o desenvolvimento integral das crianças em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

    O Artigo 30 da LDB deixa claro que a oferta de Educação Infantil deve ocorrer em creches ou entidades equivalentes para as crianças de até 3 anos, e em pré-escolas para as crianças de 4 e 5 anos. A questão, então, pede para identificar qual alternativa está de acordo com essa definição legal.

    Analisando as alternativas, apenas a alternativa 'd' apresenta essa divisão correta: creches para até 3 anos e pré-escolas para 4 a 5 anos. As outras opções ou confundem as faixas etárias, locais ou destina a creches para idades incorretas.

    Portanto, o gabarito correto é a letra d.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.