Matheus Fernandes
EQUIPE
06/09/2026 • 02:01
Essa questão aborda a alteração trazida pela Lei nº 13.803/2019 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especificamente sobre a obrigatoriedade de notificar o conselho tutelar em caso de faltas escolares. O foco está no percentual de faltas que leva à notificação.
Antes dessa alteração, as faltas justificadas não tinham o mesmo rigor na notificação. Com a Lei nº 13.803/2019, houve a inclusão de um mecanismo para proteção da frequência escolar, e a notificação ao conselho tutelar deve ocorrer quando o aluno ultrapassa determinado percentual de faltas injustificadas.
O dispositivo alterado determina que a notificação é obrigatória quando as faltas são superiores a 30% do total de horas letivas. Isso significa que, se o estudante ultrapassa esse limite, a escola deve comunicar o conselho tutelar para as providências cabíveis, visando garantir o direito à educação.
Portanto, a alternativa correta é a que fala sobre faltas superiores a 30%, que é a letra c).
Antes dessa alteração, as faltas justificadas não tinham o mesmo rigor na notificação. Com a Lei nº 13.803/2019, houve a inclusão de um mecanismo para proteção da frequência escolar, e a notificação ao conselho tutelar deve ocorrer quando o aluno ultrapassa determinado percentual de faltas injustificadas.
O dispositivo alterado determina que a notificação é obrigatória quando as faltas são superiores a 30% do total de horas letivas. Isso significa que, se o estudante ultrapassa esse limite, a escola deve comunicar o conselho tutelar para as providências cabíveis, visando garantir o direito à educação.
Portanto, a alternativa correta é a que fala sobre faltas superiores a 30%, que é a letra c).