A Resolução CNE/CP nº 2/2017, ao instituir a Base Nacional Comum Curricular (...

A Resolução CNE/CP nº 2/2017, ao instituir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dispõe sobre a autonomia das instituições escolares na elaboração de seus currículos, indicando que os currículos:


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A Resolução CNE/CP nº 2/2017, ao instituir a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), dispõe sobre a autonomia das instituições escolares na elaboração de seus currículos, indicando que os currículos:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    06/09/2026 • 00:01
    Vamos entender um pouco sobre a BNCC e a autonomia das escolas. A BNCC é um documento que define os conteúdos essenciais que todos os estudantes do Brasil devem aprender, funcionando como uma base comum obrigatória para o currículo. Contudo, a Resolução CNE/CP nº 2/2017 reconhece que as escolas possuem autonomia para elaborar seus currículos a partir dessa base, adequando-os às características locais, regionais e às necessidades dos seus alunos.

    Isso significa que a BNCC é uma referência obrigatória, ou seja, as escolas não podem simplesmente ignorá-la ou escolher seguir opcionalmente. Por outro lado, a resolução também ressalta que o currículo deve ser complementado, considerando as diversidades culturais, regionais e as especificidades de cada comunidade escolar. Portanto, a alternativa que mostra que os currículos devem ter a BNCC como referência obrigatória, mas complementada por uma parte diversificada, está correta.

    As outras alternativas apresentam erros, como sugerir que a BNCC é opcional ou que não pode haver adaptações e complementações que reflitam as realidades locais, o que não condiz com a autonomia prevista na resolução.

    Gabarito: a
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