Matheus Fernandes
EQUIPE
05/09/2026 • 21:01
Vamos falar um pouco sobre a Educação Infantil e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a famosa LDB. Ela é a lei principal que organiza como a educação deve ser estruturada no Brasil, incluindo a educação infantil, que é justamente o período anterior ao ensino fundamental, abrangendo creches e pré-escolas.
Na educação infantil, a LDB define algumas regras para garantir que as crianças tenham um ambiente adequado para seu desenvolvimento integral. Por exemplo, a avaliação nessa etapa não deve ser usada para promover ou reprovar a criança, mas sim para acompanhar seu desenvolvimento.
Sobre a carga horária, a lei fala em no mínimo 4 horas para o turno parcial e 7 horas para a jornada integral, e não 8 horas, como está na alternativa b. Além disso, a documentação sobre o desenvolvimento é prevista para assegurar o acompanhamento da criança. Já o controle de frequência é importante e a LDB estabelece essa exigência para as instituições.
Portanto, a alternativa que apresenta uma informação incorreta, ou seja, que é exceção às regras comuns da educação infantil segundo a LDB é a alternativa b, pois a jornada integral mínima prevista é 7 horas e não 8 horas diárias.
Na educação infantil, a LDB define algumas regras para garantir que as crianças tenham um ambiente adequado para seu desenvolvimento integral. Por exemplo, a avaliação nessa etapa não deve ser usada para promover ou reprovar a criança, mas sim para acompanhar seu desenvolvimento.
Sobre a carga horária, a lei fala em no mínimo 4 horas para o turno parcial e 7 horas para a jornada integral, e não 8 horas, como está na alternativa b. Além disso, a documentação sobre o desenvolvimento é prevista para assegurar o acompanhamento da criança. Já o controle de frequência é importante e a LDB estabelece essa exigência para as instituições.
Portanto, a alternativa que apresenta uma informação incorreta, ou seja, que é exceção às regras comuns da educação infantil segundo a LDB é a alternativa b, pois a jornada integral mínima prevista é 7 horas e não 8 horas diárias.