Segundo o Art. 4º da LDB, o dever do Estado com a educação escolar pública se...

Segundo o Art. 4º da LDB, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:


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Segundo o Art. 4º da LDB, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    05/09/2026 • 21:01
    Vamos falar sobre a LDB, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a principal lei que regula a educação no Brasil. O Artigo 4º dessa lei trata especificamente dos deveres do Estado em garantir a educação escolar pública. É essencial entender que a LDB estabelece que a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, organizada em pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.

    Sobre as alternativas, a letra a) está correta porque menciona exatamente isso: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, com as etapas adequadas. Já a alternativa b) está errada porque o atendimento educacional especializado não deve ocorrer exclusivamente em instituições assistenciais fora da rede regular; a inclusão deve ser na rede regular, conforme a LDB e a legislação sobre inclusão escolar.

    A alternativa c) erra ao condicionar o acesso ao ensino fundamental e médio para quem não concluiu na idade própria à comprovação de carência financeira, o que não está previsto na LDB. O direito é universal, independente de condições financeiras. E a alternativa d) também é incorreta, pois a oferta de ensino noturno não é restrita apenas ao ensino fundamental; pode ocorrer em outros níveis também.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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