Ingrid Nunes
EQUIPE
05/09/2026 • 18:01
Nesta questão, o foco é o que a Constituição Federal diz sobre a organização e a responsabilidade dos entes federativos na educação no Brasil. É importante lembrar que a educação é um direito de todos, um dever do Estado e da família, conforme o artigo 205 da Constituição. A distribuição das responsabilidades é dada na Constituição, especialmente no artigo 211.
Vamos analisar as alternativas:
A alternativa a) está incorreta porque os Estados atuam prioritariamente no ensino médio e fundamental, mas a educação infantil é prioritariamente responsabilidade dos Municípios.
A alternativa b) também está errada, pois os Estados não atuam prioritariamente no ensino médio e fundamental com os Municípios; os Municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental, enquanto os Estados atuam no ensino médio e também no ensino fundamental, mas a prioridade dos Municípios é a educação infantil e o ensino fundamental.
A alternativa c) está correta, pois a Constituição, no artigo 211, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Essa cooperação entre os entes federativos visa garantir o funcionamento harmonioso do sistema educacional.
A alternativa d) está incorreta pois o artigo 211 fala de colaboração para assegurar a universalização, qualidade e equidade do ensino obrigatório, não do ensino facultativo.
Já a alternativa e) está errada porque os Estados não organizam o sistema federal de ensino nem o dos Territórios, que não existem mais, além disso, a organização do sistema federal é atribuição da União.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
Vamos analisar as alternativas:
A alternativa a) está incorreta porque os Estados atuam prioritariamente no ensino médio e fundamental, mas a educação infantil é prioritariamente responsabilidade dos Municípios.
A alternativa b) também está errada, pois os Estados não atuam prioritariamente no ensino médio e fundamental com os Municípios; os Municípios cuidam da educação infantil e do ensino fundamental, enquanto os Estados atuam no ensino médio e também no ensino fundamental, mas a prioridade dos Municípios é a educação infantil e o ensino fundamental.
A alternativa c) está correta, pois a Constituição, no artigo 211, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus sistemas de ensino em regime de colaboração. Essa cooperação entre os entes federativos visa garantir o funcionamento harmonioso do sistema educacional.
A alternativa d) está incorreta pois o artigo 211 fala de colaboração para assegurar a universalização, qualidade e equidade do ensino obrigatório, não do ensino facultativo.
Já a alternativa e) está errada porque os Estados não organizam o sistema federal de ensino nem o dos Territórios, que não existem mais, além disso, a organização do sistema federal é atribuição da União.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).