A educação superior brasileira, conforme disciplinado em diversos artigos da ...

A educação superior brasileira, conforme disciplinado em diversos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), apresenta finalidades formativas amplas e esta...


publicidade
A educação superior brasileira, conforme disciplinado em diversos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), apresenta finalidades formativas amplas e estabelece determinadas prerrogativas institucionais às universidades.
Com base nesse dispositivo legal, assinale a alternativa correta.
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    05/09/2026 • 13:02
    Vamos falar sobre a educação superior no Brasil e o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) diz sobre isso. A LDB é a legislação que orienta todo o sistema educacional brasileiro, incluindo as universidades, e define suas funções, autonomia e responsabilidades. É fundamental entender que as universidades têm autonomia para organizar seus currículos, programas de pesquisa e extensão, desde que respeitem as diretrizes gerais do sistema de ensino nacional.

    A alternativa (a) afirma que as universidades podem definir currículos e programas, estabelecer planos e projetos de pesquisa e extensão, respeitando diretrizes gerais. Isso está de acordo com o artigo 53 da LDB, que garante autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades.

    A alternativa (b) fala que a educação superior tem como finalidade a formação de diplomados em diferentes áreas, atribuindo prioridade à graduação e mencionando que pesquisa depende de regulamentação específica. Isso não está correto, porque a pesquisa é uma das finalidades essenciais da universidade, prevista na LDB, e não depende apenas da regulamentação de cada sistema de ensino.

    A alternativa (c) diz que educação superior abrange educação técnica e tecnológica, cursos e programas de graduação e sequenciais. Porém, a educação técnica não faz parte da educação superior, mas sim da educação profissional de nível médio.

    Já a alternativa (d) menciona a autonomia universitária nas dimensões didático-científica e administrativa, mas alega que criação de cursos e programas depende sempre de autorização prévia do poder público. Na realidade, essa autorização prévia não é necessária em todos os casos, especialmente para criação de novos cursos em instituições já autorizadas e reconhecidas, pois as universidades têm autonomia para isso, em conformidade com a LDB.

    Portanto, a alternativa correta que está em alinhamento com a LDB e a autonomia universitária é a alternativa (a).
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.