Equipe Gabarite
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05/09/2026 • 13:02
Vamos falar sobre a educação superior no Brasil e o que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) diz sobre isso. A LDB é a legislação que orienta todo o sistema educacional brasileiro, incluindo as universidades, e define suas funções, autonomia e responsabilidades. É fundamental entender que as universidades têm autonomia para organizar seus currículos, programas de pesquisa e extensão, desde que respeitem as diretrizes gerais do sistema de ensino nacional.
A alternativa (a) afirma que as universidades podem definir currículos e programas, estabelecer planos e projetos de pesquisa e extensão, respeitando diretrizes gerais. Isso está de acordo com o artigo 53 da LDB, que garante autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades.
A alternativa (b) fala que a educação superior tem como finalidade a formação de diplomados em diferentes áreas, atribuindo prioridade à graduação e mencionando que pesquisa depende de regulamentação específica. Isso não está correto, porque a pesquisa é uma das finalidades essenciais da universidade, prevista na LDB, e não depende apenas da regulamentação de cada sistema de ensino.
A alternativa (c) diz que educação superior abrange educação técnica e tecnológica, cursos e programas de graduação e sequenciais. Porém, a educação técnica não faz parte da educação superior, mas sim da educação profissional de nível médio.
Já a alternativa (d) menciona a autonomia universitária nas dimensões didático-científica e administrativa, mas alega que criação de cursos e programas depende sempre de autorização prévia do poder público. Na realidade, essa autorização prévia não é necessária em todos os casos, especialmente para criação de novos cursos em instituições já autorizadas e reconhecidas, pois as universidades têm autonomia para isso, em conformidade com a LDB.
Portanto, a alternativa correta que está em alinhamento com a LDB e a autonomia universitária é a alternativa (a).
A alternativa (a) afirma que as universidades podem definir currículos e programas, estabelecer planos e projetos de pesquisa e extensão, respeitando diretrizes gerais. Isso está de acordo com o artigo 53 da LDB, que garante autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial às universidades.
A alternativa (b) fala que a educação superior tem como finalidade a formação de diplomados em diferentes áreas, atribuindo prioridade à graduação e mencionando que pesquisa depende de regulamentação específica. Isso não está correto, porque a pesquisa é uma das finalidades essenciais da universidade, prevista na LDB, e não depende apenas da regulamentação de cada sistema de ensino.
A alternativa (c) diz que educação superior abrange educação técnica e tecnológica, cursos e programas de graduação e sequenciais. Porém, a educação técnica não faz parte da educação superior, mas sim da educação profissional de nível médio.
Já a alternativa (d) menciona a autonomia universitária nas dimensões didático-científica e administrativa, mas alega que criação de cursos e programas depende sempre de autorização prévia do poder público. Na realidade, essa autorização prévia não é necessária em todos os casos, especialmente para criação de novos cursos em instituições já autorizadas e reconhecidas, pois as universidades têm autonomia para isso, em conformidade com a LDB.
Portanto, a alternativa correta que está em alinhamento com a LDB e a autonomia universitária é a alternativa (a).