David Castilho
EQUIPE
05/09/2026 • 02:01
Vamos falar sobre o artigo 24 da LDB, que trata dos critérios para verificação do rendimento escolar na Educação Básica. Esse artigo é fundamental para entender como se dá a avaliação dos alunos durante o seu percurso na escola, estabelecendo diretrizes para garantir que o processo seja justo e eficiente.
Primeiro, a LDB não proíbe os sistemas de ciclos ou a progressão continuada, muito pelo contrário, permite diversas formas de organização da Educação Básica, inclusive ciclos e progressão continuada. Portanto, a alternativa (a) está incorreta.
Sobre a frequência mínima, a Lei 9.394/96 não estabelece um percentual fixo para aprovação, deixando a cargo dos sistemas de ensino definir tal critério. Dessa forma, a alternativa (b) que traz valores específicos de 60% a 80% está equivocada.
A avaliação, conforme o artigo 24, deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, valorizando a evolução do aluno ao longo do tempo e não apenas provas finais. Isso elimina a alternativa (c), que diz que a avaliação deve ser exclusivamente quantitativa, priorizando provas finais.
A alternativa (d) reflete exatamente o que está disposto no artigo 24: a avaliação deve ser contínua e cumulativa, levando em conta mais aspectos qualitativos que apenas quantitativos, priorizando a avaliação ao longo do período letivo e também prevê a obrigatoriedade de estudos de recuperação preferencialmente paralelos ao período letivo.
Portanto, a alternativa correta é a (d).
Primeiro, a LDB não proíbe os sistemas de ciclos ou a progressão continuada, muito pelo contrário, permite diversas formas de organização da Educação Básica, inclusive ciclos e progressão continuada. Portanto, a alternativa (a) está incorreta.
Sobre a frequência mínima, a Lei 9.394/96 não estabelece um percentual fixo para aprovação, deixando a cargo dos sistemas de ensino definir tal critério. Dessa forma, a alternativa (b) que traz valores específicos de 60% a 80% está equivocada.
A avaliação, conforme o artigo 24, deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, valorizando a evolução do aluno ao longo do tempo e não apenas provas finais. Isso elimina a alternativa (c), que diz que a avaliação deve ser exclusivamente quantitativa, priorizando provas finais.
A alternativa (d) reflete exatamente o que está disposto no artigo 24: a avaliação deve ser contínua e cumulativa, levando em conta mais aspectos qualitativos que apenas quantitativos, priorizando a avaliação ao longo do período letivo e também prevê a obrigatoriedade de estudos de recuperação preferencialmente paralelos ao período letivo.
Portanto, a alternativa correta é a (d).