Equipe Gabarite
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04/09/2026 • 21:02
Vamos falar sobre o artigo 7º-A da LDB, que trata do direito do aluno de se ausentar de provas ou aulas em dias que conflitam com seus preceitos religiosos. Esse artigo visa garantir a liberdade religiosa na educação, permitindo que o estudante não tenha prejuízo pedagógico por conta de crenças religiosas.
Primeiro, o direito aplica-se a todas as instituições de ensino, públicas e privadas, e para todos os níveis de ensino, conforme está correto na alternativa b.
Sobre a prestação alternativa, que seria a reposição da atividade perdida, ela deve sim observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia em que o aluno se ausentou, garantindo assim a equivalência do conteúdo, o que confirma a alternativa c.
Também é necessário que o aluno faça uma solicitação prévia e motivada para exercer esse direito; a ausência não é automática nem dispensada de formalização, como diz a alternativa d, que está correta.
A alternativa a, porém, afirma que o cumprimento da prestação alternativa substitui principalmente para fins de registro pedagógico, e que a regularização do registro de frequência seria uma providência complementar e sujeita a critérios da instituição. Isso está incorreto, pois o dever de garantir a frequência para fins legais não pode ser deixado a critério da instituição; o artigo assegura que o direito à ausência por motivo religioso deve ser considerado para efeito da frequência, sem prejuízo.
Dessa forma, a alternativa incorreta é a a.
Gabarito: alternativa a.
Primeiro, o direito aplica-se a todas as instituições de ensino, públicas e privadas, e para todos os níveis de ensino, conforme está correto na alternativa b.
Sobre a prestação alternativa, que seria a reposição da atividade perdida, ela deve sim observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia em que o aluno se ausentou, garantindo assim a equivalência do conteúdo, o que confirma a alternativa c.
Também é necessário que o aluno faça uma solicitação prévia e motivada para exercer esse direito; a ausência não é automática nem dispensada de formalização, como diz a alternativa d, que está correta.
A alternativa a, porém, afirma que o cumprimento da prestação alternativa substitui principalmente para fins de registro pedagógico, e que a regularização do registro de frequência seria uma providência complementar e sujeita a critérios da instituição. Isso está incorreto, pois o dever de garantir a frequência para fins legais não pode ser deixado a critério da instituição; o artigo assegura que o direito à ausência por motivo religioso deve ser considerado para efeito da frequência, sem prejuízo.
Dessa forma, a alternativa incorreta é a a.
Gabarito: alternativa a.