A Lei nº 10.861/2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Su...

A Lei nº 10.861/2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que regulamenta a promoção de avaliação das instituições da educação superior, de cursos e desempenho e...


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A Lei nº 10.861/2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que regulamenta a promoção de avaliação das instituições da educação superior, de cursos e desempenho estudantil. Para a sua efetividade, o artigo 2º da referida Lei estabelece que é preciso assegurar
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    04/09/2026 • 14:02
    Vamos conversar um pouco sobre o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº 10.861/2004. Esse sistema surgiu para garantir a qualidade do ensino superior no Brasil, por meio da avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O artigo 2º da lei é bem claro quanto a quem deve participar dessas avaliações, para que elas sejam democráticas e representem diferentes olhares dentro da comunidade acadêmica e da sociedade.

    Nessa avaliação, a participação não é exclusiva dos professores ou dos técnicos, mas engaja também os alunos e a sociedade civil, por meio de suas representações. Isso faz com que o processo de avaliação seja mais amplo, levando em conta múltiplos interesses e visões sobre a educação. Entre as alternativas apresentadas, a única que declara essa participação conjunta dos corpos estudantil, docente, técnico-administrativo e da sociedade civil é a alternativa 'e'.

    As outras opções indicam parcialidades ou incorreções quanto à obrigatoriedade, participação e fiscalização, o que não está alinhado com o que prevê a lei. Portanto, a resposta correta é a alternativa e.
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