Marcos de Castro
EQUIPE
12/09/2026 • 14:02
Vamos estudar um pouco sobre o regime jurídico-administrativo brasileiro, que envolve a estrutura e a atuação dos órgãos e entidades públicas. Essa questão aborda conceitos básicos, mas muito importantes, sobre capacidade judiciária, autonomia dos órgãos públicos, e a Administração Indireta.
Primeiro, o órgão público é uma parte da estrutura administrativa, mas não tem personalidade jurídica própria, ou seja, não é uma pessoa jurídica. No entanto, ele pode sim ter capacidade judiciária, ou seja, pode ajuizar ações para proteger seus direitos institucionais, principalmente em relação à sua autonomia e funcionamento. Portanto, o item I está correto.
Já sobre a Câmara Municipal, que é uma das casas legislativas municipais, ela tem capacidade processual para defender seus direitos institucionais relacionados à autonomia, independência e funcionamento. Isso está alinhado com o que garante a Constituição Federal. Então, o item II está correto também.
Quanto à Administração Indireta, trata-se do conjunto de entidades que possuem personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas por pessoas políticas (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) para executar atividades administrativas. A finalidade é descentralizar e especializar a administração estatal. Assim, o item III também está correto.
Como todos os três itens I, II e III estão corretos, a alternativa correta é a letra b) I, II e III.
Primeiro, o órgão público é uma parte da estrutura administrativa, mas não tem personalidade jurídica própria, ou seja, não é uma pessoa jurídica. No entanto, ele pode sim ter capacidade judiciária, ou seja, pode ajuizar ações para proteger seus direitos institucionais, principalmente em relação à sua autonomia e funcionamento. Portanto, o item I está correto.
Já sobre a Câmara Municipal, que é uma das casas legislativas municipais, ela tem capacidade processual para defender seus direitos institucionais relacionados à autonomia, independência e funcionamento. Isso está alinhado com o que garante a Constituição Federal. Então, o item II está correto também.
Quanto à Administração Indireta, trata-se do conjunto de entidades que possuem personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas por pessoas políticas (União, Estados, Municípios, Distrito Federal) para executar atividades administrativas. A finalidade é descentralizar e especializar a administração estatal. Assim, o item III também está correto.
Como todos os três itens I, II e III estão corretos, a alternativa correta é a letra b) I, II e III.