Marcos de Castro
EQUIPE
12/09/2026 • 14:02
Vamos falar um pouco sobre a organização dos órgãos públicos no Brasil, um tema fundamental para entender a administração pública e o funcionamento do Estado. Os órgãos públicos são unidades administrativas que compõem as entidades federativas e executam funções públicas. O que diferencia um órgão de outras entidades, por exemplo, não é a personalidade jurídica — pois o órgão, ao contrário das entidades como autarquias ou empresas públicas, não tem personalidade jurídica própria — mas sim a sua atuação dentro da estrutura administrativa. Além disso, as autoridades são pessoas físicas que exercem funções públicas.
Analisando as alternativas, temos:
A letra a está incorreta porque o Presidente da República não pode criar ou extinguir órgãos públicos simplesmente por decreto, especialmente se isso implicar aumento de despesas, pois exige lei específica para isso.
A letra b erra ao dizer que autoridade é uma unidade de atuação com personalidade jurídica — autoridade é uma pessoa física, e não uma unidade ou ente.
A letra c está correta ao afirmar que órgão é uma unidade de atuação sem personalidade jurídica, distinta de entidades (que têm personalidade jurídica) e autoridades (pessoas físicas com funções públicas).
A letra d também está errada, pois a criação de órgãos públicos geralmente exige lei específica, não basta decreto do presidente.
A letra e está incorreta porque nem todos os órgãos possuem personalidade jurídica, pelo contrário: órgãos geralmente não têm personalidade jurídica e são subordinados a entidades que a possuem.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.
Analisando as alternativas, temos:
A letra a está incorreta porque o Presidente da República não pode criar ou extinguir órgãos públicos simplesmente por decreto, especialmente se isso implicar aumento de despesas, pois exige lei específica para isso.
A letra b erra ao dizer que autoridade é uma unidade de atuação com personalidade jurídica — autoridade é uma pessoa física, e não uma unidade ou ente.
A letra c está correta ao afirmar que órgão é uma unidade de atuação sem personalidade jurídica, distinta de entidades (que têm personalidade jurídica) e autoridades (pessoas físicas com funções públicas).
A letra d também está errada, pois a criação de órgãos públicos geralmente exige lei específica, não basta decreto do presidente.
A letra e está incorreta porque nem todos os órgãos possuem personalidade jurídica, pelo contrário: órgãos geralmente não têm personalidade jurídica e são subordinados a entidades que a possuem.
Portanto, a alternativa correta é a letra c.