David Castilho
EQUIPE
12/09/2026 • 02:01
Esta questão trata de uma situação envolvendo a responsabilidade de um servidor militar estadual que foi transferido para a reserva remunerada após ser condenado a indenizar a Fazenda Estadual por prejuízos causados enquanto estava na ativa. O ponto central é entender como essa obrigação de indenização se comporta após a mudança do status funcional de Estela, à luz do Estatuto dos Militares Estaduais, especialmente o artigo 101 da Lei Complementar Estadual nº 10.990/1997.
O artigo 101 aborda as obrigações de servidores militares em relação à reparação de prejuízos causados no exercício de suas funções e como essas obrigações se mantém ou se modificam após a transferência para a reserva ou reforma. A regra geral é que a obrigação de indenizar a Fazenda Pública por atos praticados na ativa não se extingue ou altera pela mudança de status do servidor para a reserva remunerada ou reforma. Portanto, Estela continuará obrigada a indenizar a Fazenda Estadual mesmo após a transferência para a reserva, pois essa obrigação não prescreve em decorrência do desligamento da ativa.
As alternativas que falam sobre prescrição em cinco anos, diferenças se a obrigação fosse de pagar pensão, ou de indenizar terceiros, ou se tivesse sido reformada, não se aplicam diretamente ao caso da indenização por prejuízos causados ao Estado enquanto era da ativa, conforme disposição expressa do artigo 101. Isso elimina as outras alternativas e confirma que a obrigação permanece após a transferência para a reserva.
Assim, a alternativa correta é a alternativa (a).
O artigo 101 aborda as obrigações de servidores militares em relação à reparação de prejuízos causados no exercício de suas funções e como essas obrigações se mantém ou se modificam após a transferência para a reserva ou reforma. A regra geral é que a obrigação de indenizar a Fazenda Pública por atos praticados na ativa não se extingue ou altera pela mudança de status do servidor para a reserva remunerada ou reforma. Portanto, Estela continuará obrigada a indenizar a Fazenda Estadual mesmo após a transferência para a reserva, pois essa obrigação não prescreve em decorrência do desligamento da ativa.
As alternativas que falam sobre prescrição em cinco anos, diferenças se a obrigação fosse de pagar pensão, ou de indenizar terceiros, ou se tivesse sido reformada, não se aplicam diretamente ao caso da indenização por prejuízos causados ao Estado enquanto era da ativa, conforme disposição expressa do artigo 101. Isso elimina as outras alternativas e confirma que a obrigação permanece após a transferência para a reserva.
Assim, a alternativa correta é a alternativa (a).