Equipe Gabarite
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12/09/2026 • 02:01
Vamos conversar um pouco sobre a carreira dos Servidores Militares Estaduais de Nível Superior da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, que é regulada pela Lei Complementar nº 10.992/1997. Essa lei organiza como são compostos os quadros dos Oficiais, quais os cargos e as condições para ingresso, entre outros detalhes importantes.
Para começar, a alternativa a) apresenta três quadros: Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM), Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde (QOES) e Quadro de Oficiais Temporários (QOT). Isso realmente está correto, pois a carreira dos Oficiais de nível superior está estruturada exatamente nesses três quadros.
Sobre a alternativa b), a carreira de oficiais de nível superior inclui postos desde Aspirante a Oficial até Coronel, mas a alternativa ignora o posto de Aspirante a Oficial, importante na hierarquia. Então, essa alternativa não está correta ao listar apenas cinco postos sem o aspirante.
Na alternativa c), afirma-se que o ingresso no QOEM é no posto de Aspirante a Oficial após aprovação no Curso Superior de Polícia Militar. Isso está correto, de acordo com a lei, o ingresso no QOEM acontece assim.
A alternativa d) fala que o ingresso no QOES se dá no posto de Capitão, mediante concurso público, diploma de nível superior na área da saúde e aprovação no Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS). Essa descrição está alinhada com o que diz a legislação, principalmente sobre o nível superior exigido e o curso específico para esses oficiais.
Por último, a alternativa e) incorretamente afirma que a aprovação no Curso Superior de Polícia Militar habilita o ingresso no QOES, o que não é verdade, pois esse curso prepara para o QOEM, não para o QOES.
Assim, a alternativa que melhor está de acordo com a Lei Complementar nº 10.992/1997 é a letra d).
Para começar, a alternativa a) apresenta três quadros: Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM), Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde (QOES) e Quadro de Oficiais Temporários (QOT). Isso realmente está correto, pois a carreira dos Oficiais de nível superior está estruturada exatamente nesses três quadros.
Sobre a alternativa b), a carreira de oficiais de nível superior inclui postos desde Aspirante a Oficial até Coronel, mas a alternativa ignora o posto de Aspirante a Oficial, importante na hierarquia. Então, essa alternativa não está correta ao listar apenas cinco postos sem o aspirante.
Na alternativa c), afirma-se que o ingresso no QOEM é no posto de Aspirante a Oficial após aprovação no Curso Superior de Polícia Militar. Isso está correto, de acordo com a lei, o ingresso no QOEM acontece assim.
A alternativa d) fala que o ingresso no QOES se dá no posto de Capitão, mediante concurso público, diploma de nível superior na área da saúde e aprovação no Curso Básico de Oficiais de Saúde (CBOS). Essa descrição está alinhada com o que diz a legislação, principalmente sobre o nível superior exigido e o curso específico para esses oficiais.
Por último, a alternativa e) incorretamente afirma que a aprovação no Curso Superior de Polícia Militar habilita o ingresso no QOES, o que não é verdade, pois esse curso prepara para o QOEM, não para o QOES.
Assim, a alternativa que melhor está de acordo com a Lei Complementar nº 10.992/1997 é a letra d).